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A expressão "manicômio tributário" e sua real consequência
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Alexandre Sobreira Cialdini é secretário do Planejamento e Gestão do Estado (Seplag-CE). É economista formado pela Universidade de Fortaleza (Unifor), com mestrado em economia pelo Caen, da Universidade Federal do Ceará(UFC). Também possui mestrado em Planificação Territoral e Desenvolvimento Regional, pela Universidade de Barcelona, especialização em políticas fiscais pela Cepal, pós-graduação em finanças públicas avançadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), do Rio de Janeiro, e doutorado na Universidade de Lisboa. Já teve passagem na pasta de Finanças das prefeituras de Caucaia, Fortaleza, Eusébio e São Bernardo do Campo (SP). Cialdini é auditor fiscal concursado da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE)

A expressão "manicômio tributário" e sua real consequência

No Brasil, a carga tributária incidente sobre os mais ricos é inferior à observada na maior parte dos países. O 1% mais rico da população concentra 27,4% da renda nacional (dados de 2019), percentual bastante superior à estimativa anterior, de 20,3%
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COM reajuste, o incremento na economia será de R$ 81,7 bilhões (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil COM reajuste, o incremento na economia será de R$ 81,7 bilhões

O professor Lello Gangemi, catedrático da Universidade de Nápoles e estudioso do sistema tributário italiano, escreveu, em 1959, o artigo “O manicômio tributário italiano”. A análise impressiona pela atualidade e semelhança com o nosso sistema tributário, que se encontra em fase terminal. Gangemi afirmou: “... a infelicíssima situação do nosso ordenamento tributário: um caos de leis contraditórias e em antítese aos mais elementares princípios de racionalidade, justiça e socialidade”. A frase foi amplamente disseminada no Brasil pelo tributarista Alfredo Becker, em sua obra Teoria Geral do Direito Tributário.

Em minha trajetória, ouvi muitos utilizarem o termo “manicômio tributário” como mera crítica marginal ao sistema, sem o devido aprofundamento epistemológico. Isso me levou a examinar o cerne da manifestação de Gangemi, que escreveu o referido artigo em homenagem a Benvenuto Griziotti – economista e financista italiano que desenvolveu a teoria da capacidade contributiva, entendida como a possibilidade econômica de pagar tributos.

O nosso “manicômio tributário” distorceu, ao longo de mais de 30 anos, o princípio da capacidade contributiva e produziu um padrão de desigualdade inigualável. No Brasil, a carga tributária incidente sobre os mais ricos é inferior à observada na maior parte dos países. O 1% mais rico da população concentra 27,4% da renda nacional (dados de 2019), percentual significativamente superior à estimativa anterior, de 20,3%.

Esses dados fazem parte do estudo “Progressividade Tributária e Desigualdade no Brasil: Evidências a partir de Dados Administrativos Integrados”, elaborado por economistas brasileiros e de outras nacionalidades, com a colaboração da Receita Federal. O levantamento, disponível em: <https://share.google/sijO6M78RFLDCaM4z>, revela que os milionários em dólar no País – aqueles que recebem mais de R$ 5,5 milhões anuais – pagam alíquotas efetivas muito menores do que o restante da população: 20,6% (incluindo todos os tributos), contra 42,5% pagos pelo brasileiro médio.

O estudo também aponta que o 0,1% mais rico do Brasil – cerca de 150 mil pessoas, com renda anual média de R$ 4,6 milhões – concentra 12,4% de toda a renda nacional. Já o 0,01% mais rico – aproximadamente 15 mil pessoas, com média anual de R$ 23 milhões – detém 6,1% da renda total.

Diante desse cenário, pode-se constatar que o “manicômio tributário” produziu no Brasil uma das maiores desigualdades do mundo, por meio de um sistema tributário regressivo que distorceu completamente a capacidade de pagamento de pessoas físicas e jurídicas. Nesse contexto, a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 representa um marco relevante ao iniciar um amplo processo de transformação do sistema tributário brasileiro, com vigência a partir de 2026.

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