Logo O POVO+
Reforma tributária e a contabilidade aplicada ao setor público
Comentar
Foto de Alexandre Cialdini
clique para exibir bio do colunista

Alexandre Sobreira Cialdini é secretário do Planejamento e Gestão do Estado (Seplag-CE). É economista formado pela Universidade de Fortaleza (Unifor), com mestrado em economia pelo Caen, da Universidade Federal do Ceará(UFC). Também possui mestrado em Planificação Territoral e Desenvolvimento Regional, pela Universidade de Barcelona, especialização em políticas fiscais pela Cepal, pós-graduação em finanças públicas avançadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), do Rio de Janeiro, e doutorado na Universidade de Lisboa. Já teve passagem na pasta de Finanças das prefeituras de Caucaia, Fortaleza, Eusébio e São Bernardo do Campo (SP). Cialdini é auditor fiscal concursado da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE)

Reforma tributária e a contabilidade aplicada ao setor público

Os impactos da reforma tributária evidenciam a necessidade de reformulação das normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público voltadas à gestão fiscal, em especial da Lei 4320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal
Comentar
Reforma tributária não contribui para elevação do ICMS, diz Fazenda (Foto: )
Foto: Reforma tributária não contribui para elevação do ICMS, diz Fazenda

Em artigo publicado no jornal O POVO, no dia 22 de janeiro, destacamos a necessidade de convergência entre a reforma tributária e as normas contábeis nacionais, atualmente definidas pelos Comitês de Procedimentos Contábeis (CPC) e editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Os fundamentos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil foram inicialmente consolidados pela Lei 4.320/1964, que definiu regras gerais de Direito Financeiro para a elaboração dos orçamentos e balanços. Contudo, essa norma encontra-se hoje muito defasada e necessita ser atualizada para se adequar ao novo modelo tributário em implementação.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é o órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, que tem a responsabilidade legal de editar os normativos, os manuais, as instruções de procedimentos contábeis e o plano de contas de abrangência nacional. Esse sistema tem como objetivo a elaboração e a publicação de demonstrações contábeis consolidadas, aplicáveis ao setor público, incluindo o disciplinamento das normas gerais de capacidade de pagamento (Capag).

Tais instrumentos estão alinhados às Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Aplicadas ao Setor Público (NBCTSP), editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as quais convergem com as normas internacionais de contabilidade aplicada ao setor público - International Public Sector Accounting Standards (IPSAS). Esse padrão internacional é amplamente aceito e utilizado pela maioria dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A Lei Complementar 227/2026 instituiu o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), instância inovadora e peça fundamental da reforma tributária brasileira. O CGIBS é uma entidade pública dotada de autonomia técnica e operacional, responsável por editar regulamentos, uniformizar a legislação, arrecadar e distribuir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aos estados e municípios.

Entre as diversas atribuições do Comitê Gestor, destaca-se a elaboração de relatórios destinados aos estados e municípios, os quais deverão estar em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei 4320/64.

Nesse contexto, será necessária a revisão de vários procedimentos técnicos, entre os quais estão: 1) a definição de um modelo de previsão de receitas, considerando um novo estágio da receita, por causa do fato gerador - o fornecimento da mercadoria ou serviço; 2) a definição dos critérios de contabilização do cashback, mecanismo de devolução parcial dos tributos); e 3) a redefinição dos modelos de relatórios previstos na LRF.

Dessa forma, os impactos da reforma tributária evidenciam a necessidade urgente de reformulação das normas da Contabilidade Aplicada ao Setor Público voltadas à gestão fiscal, em especial da Lei 4320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. n

 

Foto do Alexandre Cialdini

Análises. Opiniões. Fatos. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.

O que você achou desse conteúdo?