Evandro sanciona lei que institui Dia do Maratonista em Fortaleza
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Jornalista formada na Universidade Federal do Ceará (UFC). Repórter com foco em saúde e coordenadora de Cidades do O POVO. Eleita no TOP 3 +Admirados da Imprensa de Saúde, Ciência e Bem-Estar do Nordeste. Nesta coluna, trata de assuntos ligados ao mundo da corrida de rua, provas, novos produtos, tecnologia e cuidados com a saúde
Evandro sanciona lei que institui Dia do Maratonista em Fortaleza
Dia do Maratonista será comemorado em 7 de agosto. Lei visa divulgar e valorizar a prática, integrar a sociedade no debate sobre o esporte e prever recursos no orçamento
Foto: Pornsawan/Freepik
Corredor praticando. Foto de apoio ilustrativo
O prefeito Evandro Leitão (PT) sancionou lei que institui o Dia do Maratonista em 7 de agosto. Com duas maratonas no calendário de Fortaleza em 2026, lei tem o objetivo divulgar e valorizar a prática, integrar a sociedade no debate sobre o esporte e prever recursos no orçamento para implementar atividades neste sentido.
Dia 7 de agosto é comemorado internacionalmente como o Dia do Maratonista. A maratona é uma prova de corrida de longa distância, com uma extensão oficial de 42,195 km. A lei N° 11.534 foi instituída no último dia 29 de maio.
Segundo o texto, no mês de agosto, em comemoração à data, poderão ser realizadas as seguintes atividades com fins de divulgar o esporte:
Estimular a prática de esporte de corrida por pessoas com deficiências;
Sensibilizar e integrar a sociedade em seus diversos segmentos para debates relativos ao assunto;
Promover ações públicas conjuntas entre órgãos da Administração municipal, entidades voltadas para os atletas profissionais e amadores;
Realizar atividades de divulgação e valorização da prática do esporte de corrida de rua;
Incentivar a criação de maratonas kids nas escolas da cidade de Fortaleza.
"Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordos e convênios com entes dos setores públicos e/ou entidades ou empresas privadas, assim como instituições de educação ou ONGs, tendo como objetivo implementar as atividades", define o texto.
Medida municipal institui ainda que "as despesas decorrentes da aplicação do que dispõe da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares que se verifiquem necessários".
Publicação cita a Secretaria Municipal do Esporte e Lazer (Secel) para a realização das atividades.
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