
Augusto W. M. Teixeira Júnior é cientista político, professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e do Departamento de Relações Internacionais da mesma instituição
Augusto W. M. Teixeira Júnior é cientista político, professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e do Departamento de Relações Internacionais da mesma instituição
Após o governo Lula receber uma delegação do governo Trump em maio, um tema incômodo voltou a ganhar repercussão: organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) devem ser declaradas como grupos terroristas? Tanto a visita da referida delegação americana quanto seu timing estão intimamente relacionados a uma mudança de postura dos EUA em relação à América Latina e ao Caribe. Nos últimos meses, Trump ampliou a lista de organizações terroristas, incluindo cartéis mexicanos e grupos venezuelanos, como o Tren de Aragua — que já atua no Brasil. Mas, e o Brasil com isso?
O país é um dos maiores mercados consumidores de drogas do mundo, possui uma elevada taxa de homicídios e áreas do território nacional estão sob controle de facções criminosas que, muitas vezes, lançam mão do medo e do terror como instrumentos de imposição de sua vontade sobre a população e o Estado. Um exemplo notório dessa prática foi o “salve geral” do PCC em São Paulo, em 2006, com expressivos danos ao patrimônio público, baixas policiais e civis mortos. Nesse sentido, é correta a postura do Brasil em não reconhecer esses grupos como terroristas?
Para responder a essa pergunta, cabe primeiro entender que não existe um único conceito de terrorismo, sendo sua definição fortemente influenciada por contextos nacionais e, por natureza, polissêmica. A definição presente na legislação brasileira — criada no contexto das Olimpíadas de 2016 — é extremamente representativa disso.
Com base na história do Brasil quanto ao uso da expressão “terrorismo”, o receio de que essa designação pudesse ser usada contra movimentos sociais levou à criação de um conceito nacional profundamente minimalista, que associa o terrorismo a motivações ideológicas, religiosas, racistas ou xenofóbicas. Sob esse enfoque, o governo considera que as facções criminosas no país são motivadas essencialmente pelo lucro, não possuindo uma pauta política ou ideológica clara.
Entretanto, a partir do momento em que facções criminosas controlam territórios, promovem governança criminal, estruturam um sistema próprio de “justiça”, corrompem agentes públicos, se infiltram no aparato do Estado e ameaçam ou usam a violência e o medo para impor sua vontade — ainda assim é possível afirmar que suas motivações são apenas o lucro? É uma pergunta difícil, mas necessária. Pois, ao passo que é importante resguardar a soberania nacional frente a interesses estrangeiros, também é fundamental dar nome àquela que é, possivelmente, a principal ameaça enfrentada pelo Estado e pelo povo brasileiros neste primeiro quartel do século XXI.
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