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Perda de arrecadação com decisão do STF chega a R$ 61 mi no Ceará
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Jornalista formada em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC). É editora digital de Economia do O POVO, onde começou em 2014. Atualmente, cursa MBA em Gestão de Negócios e está andamento de Certificação Internacional em Marketing Digital pela ESPM

Perda de arrecadação com decisão do STF chega a R$ 61 mi no Ceará

A Secretaria da Fazenda ainda calcula o impacto da redução do teto do ICMS para 18% nos setores de combustíveis, gás, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público
Tipo Notícia
Fernanda Pacobahyba, secretária da Fazenda do Estado do Ceará (Foto: Thais Mesquita)
Foto: Thais Mesquita Fernanda Pacobahyba, secretária da Fazenda do Estado do Ceará

O Ceará ainda faz os cálculos da perda de arrecadação de julho e por isso ainda vê com cautela as liminares pleiteadas e conseguidas pelos estados São Paulo, Maranhão, Alagoas e Piauí permitindo a compensação imediata da queda arrecadatória no ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis.

O cálculo que Fernanda Pacobahyba, secretária da Fazenda, já tem em mãos é de perda de R$ 61 milhões em julho na arrecadação.

Mas esse valor se refere ainda àquela decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, em junho, prevista na Lei Complementar 192/2022, que mudou a base de cálculo do imposto,  passando a ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses.

A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, e que teve efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.

Fernanda esclarece que nos primeiros 10 dias, as perdas arrecadatórias foram de 4,27% somente nos primeiros 10 dias de aplicação da mudança, conforme matéria escrita pelo repórter de Economia, Adriano Queiroz.

À coluna, ela frisa que, no total de julho, a mediana de perdas chegou a aproximadamente 3,74% somente com a decisão do STF. 

Sobre o impacto com a redução do teto do ICMS para 18% nos setores de combustíveis, gás, energia elétrica e serviços de telecomunicações e de transporte público, ela diz que os dados ainda estão sendo fechados. 

Essa é uma das explicações pelas quais o Ceará decidiu não entrar com liminar pleiteando compensação imediata das perdas do ICMS com o teto menor.

"Esses estados entraram com a medida (liminar) sem ter dados estruturados, fechados, no tocante à arrecadação", diz.

Mesmo sem os números, São Paulo, Maranhão, Alagoas e Piauí conseguiram obter liminar no  STF com compensação por meio do abatimento do pagamento das prestações das dívidas com a União.

Com isso, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera que outros estados consuigam o mesmo.

A redução do ICMS com a fixação de um teto entre 17% e 18% para as alíquotas foi aprovada pelo Congresso por meio de projeto de lei. 

Porém, estados que tiverem perdas maiores de 5% poderão abater dívidas com a União e os não endividados poderão receber no ano que vem uma compensação em dinheiro ou fazer empréstimos neste ano com aval do Governo Federal.

Com isso, Fernanda frisa que, sem os cálculos finalizados, não sabe se o gatilho de 5% vai disparar. "Não sei se eles (estados) estão assim tomando uma medida (liminar) que é preventiva, mas estão muito atreladas a essa perda de arrecadação, que eu acho que eles não vão conseguir configurar nos 5%."

E complementa que é "bem grave" ainda um estado parar de pagar as dívidas. "Eu estou com todas as decisões aqui em cima na minha mesa, já li todas, a de Alagoas eu acho totalmente sem sentido, muito precária, no sentido de que não tem dado. E outra, apenas as dívidas de agosto numa liminar? E pode ser que cacem a liminar em setembro e aí pode ter de pagar agosto e setembro. Então a gente está muito mais no sentido de prudência."

Outra análise feita pela secretária é saber se a perda real que já está posta inviabiliza o Ceará de pagar as suas dívidas. 

"Não estou dizendo que isso lá na frente não possamos fazer. Eu diria assim, dá um certo fôlego, mas pra hoje não está no cardápio (pleitear liminar)."

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