Jornalista formada em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC). É editora digital de Economia do O POVO, onde começou em 2014. Atualmente, cursa MBA em Gestão de Negócios e está andamento de Certificação Internacional em Marketing Digital pela ESPM
A possibilidade de financiamento consignado desvirtua a função dos programas de transferência de renda de atender a necessidades básicas dos brasileiros mais vulneráveis
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
É PRECISO olhar para a melhoria da transferência de renda
Não é difícil de entender o porquê dos grandes bancos privados estarem negando ofertar consignado aos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e programas de renda do Governo Federal.
O risco é alto para todos os lados. É como puxar um cobertor pequeno para cobrir o agora, mas não vai ter mais no futuro para resolver a bola de neve que vai ser.
A começar pelos juros, cujas análises mostram que podem chegar a 86% ao ano, um pouco mais de três vezes do que se vê para aposentados e pensionistas do INSS, por exemplo.
E ontem mesmo o presidente Jair Bolsonaro pediu que os bancos ofertassem juros menores para que o consignado ao BPC desse certo.
Mas quando foi na hora de colocar no papel, sancionado em lei, não fez a amarra, deixou solto. Fica aí um questionamento...
Correspondentes bancários podem até ofertar e já estão fazendo pré-cadastros de benefíciários. A medida já virou até mesmo golpe na praça.
Fora que o Auxílio Brasil de R$ 600 tem tempo definido. Acaba em dezembro. Mais um risco para os grandes bancos.
Mas o fato é que essa possibilidade de financiamento desvirtua a função dos programas de transferência de renda de atender a necessidades básicas dos brasileiros mais vulneráveis.
Vem ainda em momento de superendividamento das famílias brasileiras, em patamar recorde.
Outra questão é que não é um crédito orientado e tampouco considerado como produtivo. É sobre uma renda que não está sendo gerada uma atividade no entorno. O tomador do crédito pode até exercer, mas isso não é garantia.
Até porque o consignado, para ser concedido, não passa por análise do endividamento e comprometimento de renda. Leva em conta penas a disponibilidade de margem e prazo para ser explorado.
Em nota técnica, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Programa de Apoio ao Endividado da USP - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto resumem muito bem que, atualmente, uma parcela significativa do endividamento das famílias ocorre atualmente pelo uso de crédito para suprir o pagamento de despesas correntes e garantir a própria sobrevivência.
E a relação renda e crédito se complementam para garantir a sobrevivência, mas o pagamento de parcelas futuras acrescidas de juros, acabam estrangulando ainda mais a disponibilidade de renda e alimentando um ciclo contínuo de uso de crédito, dificultando a definição de critérios sobre a parcela de renda a ser comprometida para pagamento de dívidas.
Uma pessoa em situação de extrema vulnerabilidade, que pega um consignado em cima de um programa de renda, a lógica é que esse dinheiro vá para o consumo de suas necessidades básicas, que já não são alcançadas nem com o valor de um salário mínimo de R$ 1.212, tampouco com o Auxílio temporário de R$ 600. É um prenúncio de um futuro preso aos juros.
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