Jornalista formada em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC). É editora digital de Economia do O POVO, onde começou em 2014. Atualmente, cursa MBA em Gestão de Negócios e está andamento de Certificação Internacional em Marketing Digital pela ESPM
Foto: Vinícius Mendonça/Ibama
Fiscais do Ibama em operação na Amazônia
Em auditoria, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou tempo excessivo para a conclusão de processos administrativos, além de demora no sistema de notificação de multas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Além disso, relatório mostra que há descompaso entre o número de autuações de novos processos e o ritmo de julgamento em primeira instância da autarquia do Governo Federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.
O que se retrata ainda é que o arrastar para a tramitação de processos administrativos amplia o risco de impunidade. Para se ter ideia, a estimativa é que 4.728 processos prescrevam em 2022, mais 16.705 em 2023 e 37.204 em 2024, conforme dados do próprio Ibama.
Também foi levantado que há desigualdade no desempenho do órgão entre as Unidades da Federação. No documento do TCU, dentre as 27 presenças no País, vê-se que o órgão no Amapá conseguiu julgar em primeira instância 167,7% dos processos autuados em 2021, enquanto o Piauí concluiu apenas 9,4%.
O Ceará ficou com o sétimo pior índice nesta base de comparação, quando foram autuados 633 processos em primeira instância e julgados 155, ou seja, 24,5%. Em 2019, esse índice chegou a ser de 136,7%, quando 766 foram autuados e 1.047 julgados. Já em 2020 foi que o percentual reduziu bastante, com 697 autuações e 134 julgamentos, o equivalente a 22,1% de eficiência.
Diante do exposto, a Corte recomendou ao Ibama realizar um plano de ações, com cronograma, definição de responsáveis, datas e atividades acerca das medidas a serem adotadas para superar os problemas encontrados. O prazo dado é de 60 dias.
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