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Fraport continua a cobrar por meio-fio após fase teste no Aeroporto de Fortaleza
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Jornalista formada em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC). É editora digital de Economia do O POVO, onde começou em 2014. Atualmente, cursa MBA em Gestão de Negócios e está andamento de Certificação Internacional em Marketing Digital pela ESPM

Fraport continua a cobrar por meio-fio após fase teste no Aeroporto de Fortaleza

Até decisão judicial em contrário, a concessionária continuará a cobrar R$ 20 por mais de 10 minutos de parada do motorista na área de embarque e desembarque
Tipo Opinião
Fraport cobra R$ 20 do motorista que passar de 10 minutos parado no meio-fio da área de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE Fraport cobra R$ 20 do motorista que passar de 10 minutos parado no meio-fio da área de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional Pinto Martins

Acabou o prazo teste de 60 dias da cobrança de R$ 20 da Fraport Brasil para quem ultrapassar o tempo de 10 minutos parado no meio-fio do embarque e desembarque no Aeroporto de Fortaleza.

O período começou no dia 18 de abril e a empresa continua a cobrar dos motoristas até que decisão judicial em contrário seja tomada.

Em levantamento da concessionária do terminal à coluna, no período de 18 de abril a 18 de junho, 507.082 veículos acessaram o meio-fio do Aeroporto de Fortaleza pelo novo sistema de cancelas. Destes, 99,43% utilizaram a infraestrutura dentro dos 10 minutos e não realizaram pagamentos.

Além disso, os dados da Fraport mostram que o tempo médio de permanência no meio-fio foi de 3 minutos e 25 segundos. "O que corrobora os testes feitos antes da implementação do projeto e não deixa dúvidas de que os 10 minutos estipulados são mais que suficientes", informa a empresa à coluna.

Para as pessoas com deficiência, havia uma tolerância de até 30 minutos caso houvesse cadastro. O levantamento mostra 10 procedimentos para isenção dete tempo a PCDs.

Diante dos dois meses de testes, a Fraport diz à coluna que "desde que a cobrança pelo mau uso da infraestrutura no meio-fio foi iniciada, os resultados têm sido muito positivos. Os usuários se adaptaram de forma rápida e no período recebemos apenas uma reclamação em nossa Ouvidoria."

A empresa frisa ainda que "sempre foi proibido" estacionar no meio-fio. "Nosso objetivo não é levantar receitas com este projeto, mas sim organizar o local e garantir que os usuários encontrem uma vaga para poder efetuar o embarque ou desembarque com tranquilidade", acrescenta, comunicando que a cobrança continua até que o Magistrado determine algo em sentido contrário.

Agora, Alessander Saler, procurador da República do Ministério Público Federal no Ceará, diz que a Fraport deve repassar os dados ao juiz da 10ª Vara na Justiça Federal do Estado. "O juiz manda os dados ao MPF e o MPF se pronuncia", complementa.

Resposta da Justiça Federal no Ceará

A resposta da concessionária de que continuará cobrando até que a Justiça Federal no Ceará faça algo é porque a ação que impede o pagamento pelo excedente de 10 minutos no meio-fio não está em vigor.

"A Fraport não sofre sanção se continuar a cobrar enquanto o processo continuar suspenso", informou a Justiça Federal no Ceará, conforme informações da 10ª Vara, que analisa ação civil pública que a OAB-CE move contra a decisão da Fraport de cobrar pela parada no meio-fio.

Resposta da OAB-CE

Cláudia Santos, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), já entende que a cobrança não poderia continuar, conforme interpretação dos autos, pois o prazo de 60 dias acabou e a Justiça não concedeu renovação.

Entende ainda que a medida é indevida. Portanto, em relação à ação, conforme o Código de Defesa do Consumidor, pede a devolução em dobro do cobrado, e, para isso, alerta que o consumidor guarde o comprovante.

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