Ministério Público entra contra lei que flexibiliza obras e imóveis em Jericoacoara
clique para exibir bio do colunista
Jornalista formada em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC). É editora digital de Economia do O POVO, onde começou em 2014. Atualmente, cursa MBA em Gestão de Negócios e tem Certificação Internacional em Marketing Digital pela ESPM e DMI da Irlanda
Foto: Rogério Santos/Divulgação
Vila de Jericoacoara, localizada em Jijoca de Jericoacoara
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do procurador-geral de Justiça (PGJ) Haley Carvalho, ingressou nesta terça-feira, 17 de junho, contra lei que flexibiliza normas para imóveis e obras que estejam em desconformidade com o Plano Diretor e com o Código de Posturas do município de Jijoca de Jericoacoara.
Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar municipal nº 204/2025.
Requerimento ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) é para alcançar a declaração de inconstitucionalidade e a suspensão da eficácia da lei.
O que o texto aprovado em regime de urgência na Câmara de Vereadores de Jijoca versa é sobre a possibilidade de regularização de obras e edificações irregulares situadas no município, mesmo que estejam em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos, mediante análise do Poder Público municipal.
Conforme o projeto, o principal objetivo é estabelecer uma “transição urbanística urgente” para regularizar construções irregulares que possam estar comprometendo a natureza ou impedindo a ação policial.
A legislação detalha os procedimentos administrativos para tal, incluindo a documentação necessária, e estabelece multas compensatórias para obras irregulares.
Também aborda casos de obras em julgamento e define as responsabilidades da Secretaria de Infraestrutura e Planejamento para a implementação.
Em suma, a proposta visa organizar o crescimento urbano da cidade e resolver pendências existentes. Além disso, a gestão municipal vai arrecadar com a medida.
Mas há casos em que não é permitida a regularização:
Edificações em logradouros ou terrenos públicos, ou que avancem sobre eles.
Edificações sem propriedade e/ou posse comprovada
Estejam situadas em área de preservação permanente e em faixas não edificáveis (junto a represas, lagos, córregos, fundos de vale, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão)
Estejam situadas em áreas atingidas por melhoramentos viários previstos em Lei Ofereçam riscos para os moradores e visitantes, conforme laudo técnico
Há ainda a possibilidade de isenção de pagamento da multa, quando de imóveis de proprietários inscritos em programas sociais e/ou assistenciais dos governos Federal, Estadual e Municipal, e residam no local.
E se a obra foi regularizada, ela não poderá ser ampliada em desacordo com o Plano Diretor e Código de Obras e Posturas do Município de Jijoca de Jericoacoara.
Porém, ponto contestado pelo procurador é que o projeto de lei foi aprovado “sem efetiva participação popular”.
Ele frisa que a Prefeitura poderá dispensar ou reduzir as limitações administrativas estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e no Código de Obras e Posturas. Outros fatores levantados como negativos são:
Possibilidade de regularização de obras e edificações em terrenos invadidos e ocupados, bastando a simples posse, comprovada por qualquer documento com reconhecimento de firma (não é exigida anuência do proprietário nem qualquer outro requisito para esse fim)
Possibilidade de o Município dispensar as limitações estabelecidas no Plano Diretor e no Código de Obras e Posturas, flexibilizando, inclusive, quaisquer índices urbanísticos (taxa de ocupação, índice de aproveitamento, taxa de permeabilidade), com exceção do número de pavimentos, que não poderá exceder o permitido
Inexistência de previsão de limite pelo tamanho máximo da edificação ou da área irregular, nem referente a zoneamento ou ao uso do imóvel, permitindo a regularização de grandes empreendimentos de quaisquer tipos, inclusive construídos em zona turística, como a Vila de Jericoacoara.
Segundo o procurador ressalta, enquanto não for suspensa a eficácia da lei, haverá “nítida ofensa ao patrimônio jurídico urbanístico do município, com riscos graves e de difícil reparação à ordem ambiental e urbanística, incluindo a Vila de Jericoacoara, área com extrema complexidade socioambiental, de valor paisagístico e turístico inestimável, com conhecidos problemas de especulação imobiliária.”
“Vale destacar ainda que, embora a Constituição Federal reconheça o Município como o principal executor da política de desenvolvimento urbano, essa autonomia conferida constitucionalmente não é absoluta, havendo parâmetros constitucionais e legislativos de direito urbanístico que devem ser respeitados no ordenamento do território.”
O POVO entrou em contato com Leandro Cezar, prefeito de Jijoca de Jericoacoara pelo PP, por telefone e mensagem no WhatsApp.
O gestor não atendeu, mas foi questionado a respeito de posicionamento sobre como o Poder Público enxerga o projeto, qual a importância dele para a gestão e por qual motivo foi aprovado em regime de urgência. Assim que houver resposta, esta matéria será atualizada.
Veja também: Voo da Air France com destino a SP faz pouso de emergência na França
Esse conteúdo é de acesso exclusivo aos assinantes do OP+
Filmes, documentários, clube de descontos, reportagens, colunistas, jornal e muito mais
Conteúdo exclusivo para assinantes do OPOVO+. Já é assinante?
Entrar.
Estamos disponibilizando gratuitamente um conteúdo de acesso exclusivo de assinantes. Para mais colunas, vídeos e reportagens especiais como essas assine OPOVO +.