Procon Fortaleza registra 143 queixas por falta de aviso da Enel Ceará em cobrança dupla
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Jornalista formada em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC). É editora digital de Economia do O POVO, onde começou em 2014. Atualmente, cursa MBA em Gestão de Negócios e tem Certificação Internacional em Marketing Digital pela ESPM e DMI da Irlanda
Procon Fortaleza registra 143 queixas por falta de aviso da Enel Ceará em cobrança dupla
Questionada, porém, a empresa não forneceu quantas pessoas foram atingidas pela mudança dos 4,3 milhões de clientes que atende no Estado
Foto: Lorena Louise/Especial para O POVO
Em novembro, contas dos consumidores se normalizam
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) registrou, de setembro até o dia 14 de outubro, 143 queixassobre falta de avisos no caso de recebimento de duas faturas da Enel Distribuição Ceará em setembro e outubro.
A cobrança dupla foi uma medida da concessionária para alguns consumidores, a fim de reordenar os prazos de quitação daqueles que possuem ciclos de leitura muito próximos às datas estabelecidas em contrato para o seu pagamento.
O ato seguiu a resolução nº 1000/2021, art. 337, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Questionada pelo O POVO, porém, a empresa não forneceu quantas pessoas foram atingidas pela mudança dos 4,3 milhões de clientes que atende no Estado.
Para os que receberam as faturas, elas devem se referenciar a períodos distintos e tanto órgãos de defesa do consumidor quanto a Enel atestam a legitimidade da cobrança.
Apesar da recomendação do Procon Fortaleza, e do Ministério Público do Ceará, de que ambas as contas devem ser quitadas, as entidades apuram se houve falta de aviso por parte da distribuidora de energia aos consumidores.
Em caso de não haver registro de alerta ao cliente, o Procon Fortaleza informa que cabe reparação de danos ao consumidor.
A Enel informou, em nota, que os clientes foram avisados por e-mail e que estes devem manter os dados atualizados.
Resolução da Aneel consta mesmo que é dever do consumidor manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto à distribuidora. Isso segue ainda o princípio da boa-fé que rege os contratos.
Ou seja, no caso de consumidor que não atualiza o cadastro não há o do que se queixar.
Mas, ao contrário do que a Enel Ceará afirma, alguns relatos foram de recebimento de aviso por SMS e não por e-mail. Outros, no entanto, afirmam que sequer receberam, mesmo que com os dados atualizados.
Em resposta, aos questionamentos, a empresa comunicou os consumidores não terão alteração no próximo mês na fatura, seguindo o processo de faturamento regulado normal.
“É importante ressaltar que ambas as faturas se referem a períodos de consumo distintos e já realizados, cada um correspondente a uma média de 30 dias.”
Acrescentou que a medida foi necessária para reordenar os prazos de vencimento das faturas de clientes cujos ciclos de leitura estavam muito próximos das datas de pagamento escolhidas em contrato, assegurando que todos recebam e paguem suas contas dentro de um padrão uniforme e conforme as regras da
“A Enel reforça a importância de os clientes manterem seus dados sempre atualizados, a fim de garantir o recebimento de comunicados importantes.”
A atualização pode ser feita pelos canais oficiais: aplicativo Enel, site www.enel.com.br ou pela Central de Atendimento, no telefone 0800 285 0196.
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