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Sarto quer multar fogos barulhentos só após Réveillon; vereadora acionará Justiça
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O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política

Carlos Mazza política

Sarto quer multar fogos barulhentos só após Réveillon; vereadora acionará Justiça

Decreto do prefeito prevê aplicação "educativa" da lei até o final de janeiro; vereadora afirma que prazo é inconstitucional e que recorrerá na Justiça
Cerca de 40% dos brasileiros passaram réveillon com 6 ou mais pessoas, segundo a pesquisa. (Foto: Fábio Lima)
Foto: Fábio Lima Cerca de 40% dos brasileiros passaram réveillon com 6 ou mais pessoas, segundo a pesquisa.

O prefeito José Sarto (PDT) determinou que a lei municipal 11.140/2021, sancionada em julho e que proíbe o uso de fogos de artifício barulhentos em eventos de Fortaleza, seja aplicada com multas apenas após 31 de janeiro de 2022. Autora do projeto que gerou a lei, a vereadora Larissa Gaspar (PT) afirma que acionará a Justiça contra o prazo.

A "janela" até a aplicação das sanções lei está no decreto 15.077/2021, editado em agosto deste ano para regulamentar a medida. Segundo o texto, a fiscalização para as festas de Réveillon deste ano ocorrerá apenas em “caráter educativo”, sem aplicação das multas previstas na norma – que variam entre R$ 177,96 para pessoas físicas e R$ 889,83 para empresas.

O decreto do prefeito ainda abre ainda a possibilidade para uma nova prorrogação do prazo até o início de julho de 2022. Autora do projeto de lei que gerou a nova lei, a vereadora Larissa Gaspar (PT) questiona o prazo estabelecido pelo prefeito.

“O artigo 14 do decreto fere as disposições da lei, abrindo, de forma inconstitucional e ilegal, a possibilidade de que a lei só venha efetivamente a entrar em vigor a partir de 1º de julho de 2022”, afirma a parlamentar.

“Acionaremos o Judiciários e cobraremos da Prefeitura uma efetiva fiscalização do cumprimento desta lei. Os fogos barulhentos trazem uma série de prejuízos para animais domésticos e silvestres, pessoas idosas, autistas, entre outras pessoas com sensibilidade ao barulho dos fogos”, destaca ainda Larissa Gaspar.

Procurada pela coluna, a Prefeitura de Fortaleza destaca que o prazo estipulado pelo decreto é “normal” para leis do tipo e se trata de um “período de adaptação” para empresas que lidam com este tipo de atividade. “Toda legislação que mexe assim com setores da economia precisa desse tempo para a devida adequação”, diz.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo, foi sancionada em setembro de 2020, mas teve prazo de adequação para efetiva aplicação até o final de agosto deste ano. Além de Larissa Gaspar, a advogada Tiziane Machado também questionou na Justiça o prazo criado pela Prefeitura, em ação popular em tramitação na Justiça.

Aprovada pela Câmara Municipal em maio deste ano, a lei dos fogos de artifício proíbe o uso de artefatos do tipo que causem barulho em Fortaleza. Segundo a norma, só é permitida a utilização de morteiros, bombas, fogos de artifício ou foguetes sem estampidos em celebrações públicas e privadas da Capital.

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