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20 capitais já cobram taxa ou tarifa de lixo; Fortaleza e outras seis, não
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O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política

Carlos Mazza política

20 capitais já cobram taxa ou tarifa de lixo; Fortaleza e outras seis, não

Projeto de lei está sendo analisado pela Câmara Municipal de Fortaleza
FORTALEZA, CE, BRASIL, 30-04-2016: Depósitos de coleta do novo Ecoponto, no bairro Edson Queiroz. Lançamento do programa Recicla Fortaleza e entrega de novo Ecoponto, no bairro Edson Queiroz. (Foto: Evilázio Bezerra/O POVO) (Foto: Evilázio Bezerra 30/4/2016)
Foto: Evilázio Bezerra 30/4/2016 FORTALEZA, CE, BRASIL, 30-04-2016: Depósitos de coleta do novo Ecoponto, no bairro Edson Queiroz. Lançamento do programa Recicla Fortaleza e entrega de novo Ecoponto, no bairro Edson Queiroz. (Foto: Evilázio Bezerra/O POVO)

Com perspectiva de aprovação pela Câmara Municipal de Fortaleza nesta quinta-feira, 16, a cobrança de taxa ou tarifa pelo serviço de coleta de lixo já é realizada em 20 das 27 capitais brasileiras. Atualmente, apenas Fortaleza e outras seis capitais não fazem a cobrança.

Atualmente, não cobram nem taxa nem tarifa de lixo, além de Fortaleza, Aracaju (SE), Goiânia (GO), Macapá (AP), Manaus (AM), São Luís (MA) e São Paulo (SP). A capital paulista chegou a instituir a taxa de lixo em 2001, durante o governo Marta Suplicy (PT), mas extinguiu a cobrança em 2004.

A primeira capital a instituir a cobrança foi Curitiba (PR), ainda em 1963. Depois, Brasília (DF) e Belém (PA) instituíram a cobrança, respectivamente, em 1981 e 1982. A maioria das outras capitais instituíram as cobranças a partir da redemocratização.

Na prática, o estabelecimento da cobrança de taxa ou de tarifa é imposição prevista no Marco Regulatório do Saneamento. Segundo a lei federal, aprovada pelo Congresso e sancionada por Jair Bolsonaro (PL) em julho do ano passado, os municípios têm até o final deste ano para instituírem a autorização para cobrança da tarifa.

Caso não instituam a nova tarifa ou taxa, os municípios devem, pelo menos, assumir a questão como renúncia fiscal a ser especificada em lei. Em posicionamento inicial, a Prefeitura de Fortaleza diz que a lei local não possuirá efeito prático imediato, prevendo apenas a "possibilidade" de cobrança – estabelecida como imposição na lei federal.

A instituição ou não da tarifa, no entanto, ainda será objeto de um estudo, "amplamente debatido e publicizado", sobre o tema e as possibilidades de cobrança, isenção ou descontos.

O vereador Guilherme Sampaio (PT) questiona a proposta, destacando impacto que a criação da tarifa teria na renda das famílias de baixa renda de Fortaleza. “Essa instituição sem tempo de um debate mais amplo, especialmente com os impactos econômicos que a pandemia trouxe para a população, não é bem vinda neste momento”, afirma.

O parlamentar destaca que existem alternativas à criação da tarifa, como o próprio custeio pela Prefeitura dos serviços relacionados à coleta de lixo. “Em um momento como esse, com volta da inflação, com a sociedade se recuperando pela alta do desemprego causado pela pandemia, não é momento de se submeter uma proposta de criação de nova taxa”, diz Guilherme, que promete apresentar emendas ao projeto alterando e propondo mais debate para a medida.

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