
O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política
O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política
Ainda que não estejam exercendo mandatos eletivos ou funções públicas, diversos pré-candidatos à Presidência da República recebem hoje repasses generosos de seus partidos. Os pagamentos ocorrem na forma de salários e são custeados inclusive pela verba pública do Fundo Partidário, podendo superar R$ 20 mil mensais.
Pré-candidato do PT à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebe do partido salário bruto – antes dos descontos – de R$ 30,4 mil, de acordo com prestação de contas da sigla à Justiça Eleitoral. Tentando buscar um terceiro mandato, Lula também recebe uma aposentadoria, concedida em 1993, de R$ 10,3 mil como anistiado político.
Outro pré-candidato que recebe verbas do próprio partido é Ciro Gomes (PDT), que recebe repasses mensais brutos de R$ 26,3 mil do PDT. O ex-ministro teria direito a três aposentadorias especiais como ex-prefeito de Fortaleza, ex-governador do Ceará e ex-deputado estadual, mas abriu mão de todos os benefícios no passado.
Completa a lista dos “presidenciáveis remunerados” o ex-ministro Sergio Moro, que recentemente passou a receber salário de R$ 22 mil do Podemos. Assim como os outros candidatos, Moro conta também com assessorias jurídica e de marketing pagas pela sigla.
Em valores líquidos, calculados após os descontos e impostos, Lula recebe R$ 22,8 mil, Ciro recebe R$ 21,3 mil e Moro R$ 15 mil. Os pagamentos devem ser incluídos na prestação de contas feita anualmente pelos partidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pagamento de salários a políticos é legal e segue a Lei dos Partidos Políticos, que prevê cargos tanto de direção de órgãos partidários (como presidentes dos partidos nos municípios, estados ou no País) como funções de assessoramento e “apoio político-partidário” (caso do ex-presidente Lula no PT).
Pela lei, partidos podem gastar até 50% do valor que recebem do Fundo Partidário com o custeio da folha de pagamento da direção nacional das siglas. A fatia do fundo recebida por cada legenda depende do número de parlamentares que ela elege no Congresso Nacional.
Tanto Lula quanto Ciro já se manifestaram sobre os pagamentos. Em nota emitida pelo PT Nacional, o partido destaca que os pagamentos ao ex-presidente são legais e seguem o percentual fixado na Lei dos Partidos. “O PT voltou a contratar o ex-presidente Lula como dirigente remunerado (ele é presidente de honra do partido) desde janeiro de 2020”, diz.
Já Ciro emitiu nota destacando que se dedica a atividades do PDT como vice-presidente e pré-candidato do partido. "A legislação brasileira é muito clara quanto a legalidade da remuneração deste tipo de atividades. Ciro tem pautado sua vida pelo zelo com a coisa pública", diz, destacando ainda a renúncia das três aposentadorias a que teria direito.
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