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Sarto veta trecho de lei que liberaria tráfego de buggy em dunas, praias e lagoas
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O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política

Carlos Mazza política

Sarto veta trecho de lei que liberaria tráfego de buggy em dunas, praias e lagoas

Lei regulamentando o buggy-turismo foi publicada com supressão de trechos que, na visão de ambientalistas, liberariam a circulação dos veículos em áreas protegidas
Sarto já havia concedido 11% de aumento aos professores e agora dará mais 22.24% (Foto: DIVULGAÇÃO)
Foto: DIVULGAÇÃO Sarto já havia concedido 11% de aumento aos professores e agora dará mais 22.24%

O prefeito José Sarto (PDT) sancionou nesta última quinta-feira, 13, lei aprovada pela Câmara Municipal que cria o transporte especial de buggy-turismo em Fortaleza. O prefeito, no entanto, vetou trechos da lei que, na avaliação de ambientalistas, liberariam a circulação dos veículos por dunas, lagoas e faixas de praia em toda a Capital.

Um dos trechos do texto original, proposto pelo vereador Gardel Rolim (PDT), classificava o buggy-turismo como "passeios de automóveis do tipo buggy nas praias, dunas, lagoas e sítios de valor histórico e cultural em todo o território municipal". Publicada no Diário Oficial do Município desta quinta, a sanção de Sarto, no entanto, trouxe veto a este artigo.

Como a lei prevê a regulamentação deste tipo de atividade pela Secretaria de Turismo de Fortaleza (Setfor), e não pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), o trecho era um dos mais criticados por ambientalistas. Com o veto, a circulação deste tipo de veículo continua restrita a trechos autorizados pelas autoridades ambientais do município.

Para o biólogo e vereador Gabriel Aguiar (Psol), principal crítico da proposta na Câmara Municipal, o veto do prefeito resolve “parte significativa” da problemática ambiental do projeto. Ele aponta, no entanto, que existem outros problemas na nova lei, como a própria regulamentação da prática sem participação da área de Meio Ambiente da Prefeitura.

“Precisaríamos que a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente fosse envolvida nesse processo, não só a Secretaria de Turismo”. Ele também questiona ponto da legislação que autoriza bugueiros a atuarem como guias turísticos, o que invadiria competência da lei federal regulamentando a profissão.

“Quando ele veta o artigo 3º é o mais importante, que dispõe que esses veículos não trafeguem nessas últimas áreas, que são menos de 1% da área de Fortaleza, de dunas, de lagoas, de sítios arqueológicos e de toda a faixa de praia. Isso é, sem dúvida, uma vitória (...) na perspectiva ambiental, amenizou bastante, mas ainda há problemas”, diz.

Na justificativa do projeto, Gardel Rolim destaca que a necessidade de regulamentação é “urgente”, uma vez que Fortaleza é "destino turístico nacional e internacional e com enorme potencial econômico", mas que "carece de ampliação de suas estruturas de prestação de serviços, na qual se enquadra o reconhecimento da profissão de bugueiro turístico".

“A regulamentação atende à urgência de organização desse segmento de apoio turístico que, pela proposta apresentada, permitirá desenvolver, apoiar e promover sua qualificação e eficiência. É fundamental que a profissão de bugueiro turístico seja regulamentada para permitir que se possa promover a gestão qualificada desses condutores", justifica Gardel.

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