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Corregedor determina que Estado não faça repasses aos municípios até o 2º turno
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O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política

Carlos Mazza política

Corregedor determina que Estado não faça repasses aos municípios até o 2º turno

Decisão atende pedido da coligação de Roberto Cláudio (PDT) e reforça o que já é determinado na Lei das Eleições
Julgamentos ocorreram na sessão do TRE desta sexta-feira (Foto: Divulgação/TRE-CE)
Foto: Divulgação/TRE-CE Julgamentos ocorreram na sessão do TRE desta sexta-feira

O Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, determinou nesta segunda-feira, 5, a proibição de transferência de qualquer recurso entre o Governo do Ceará e municípios cearenses, com exceção a verbas destinadas a “cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento”.

Segundo a decisão, a proibição vale até a data do 2º turno da eleição deste ano. Na prática, a medida apenas reforça o que é determinado na Lei das Eleições, que proíbe as chamadas “transferências voluntárias” – aqueles repasses que não seguem determinação legal ou constitucional, como repasses de cotas do ICMS – nos três meses que antecedem o pleito.

A determinação ocorreu em decisão provocada por ação movida pela coligação "Do povo, pelo povo e para o povo", encabeçada por Roberto Cláudio (PDT) na disputa pelo Governo do Ceará, contra integrantes da chapa de Elmano Freitas (PT) e Camilo Santana (PT) na disputa.

Na ação, a chapa do PDT-PSD denuncia “recorrente abuso de poder político e econômico” por parte de integrantes da chapa adversária. Neste sentido, eles apresentam uma série de denúncias de “benesses” que estariam sendo ofertadas a prefeitos que apoiam Elmano – incluindo “serviços, programas e obras, contratados e executados diretamente pelo Estado”.

Decisão não prova, por si só, acusações

A decisão não chega a julgar o mérito das acusações em si, determinando apenas, neste sentido, a notificação dos acusados no prazo de dois dias para manifestações no processo. A decisão já determina, no entanto, a proibição imediata, a pedido da coligação de RC, de "transferência de qualquer recurso" entre Estado e municípios.

Na denúncia inicial, a chapa do PDT-PSD aponta, por exemplo, a realização de 150 convênios entre Estado e municípios em 2021, com volume de repasses em R$ 40 milhões. "Ao passo em que, no ano eleitoral de 2022, levantou-se que o Estado do Ceará, em apenas seis meses, celebrou mais de 400 convênios, com volume superando a marca de R$ 90 milhões”, afirma a peça. Apenas em junho, destaca o texto, teriam sido R$ 80 milhões em repasses.

Denúncias neste sentido vêm sendo repetidas por diversos integrantes e aliados da chapa de RC, incluindo vários vereadores de Fortaleza. Em entrevista recente ao Jogo Político, o próprio ex-governador Camilo Santana negou as acusações. "Eu não faço política desse jeito. Para mim isso não é política, é brincar com a população”, disse.

A chapa de RC pede não só a suspensão dos repasses, como a proibição de celebração de aditivos e assinatura de novos convênios até a posse dos eleitos na eleição deste ano. Além disso, pede ainda uma série de medidas mais graves, como busca e apreensão em vários órgãos do Governo do Estado e até a cassação dos diplomas de Elmano, Camilo e a candidata a vice da chapa, Jade Romero.

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