
O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política
O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política
O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) decidiu agora há pouco que existe “incompatibilidade ético-disciplinar” na participação de advogados e advogadas em “atos antidemocráticos ou que preguem a ruptura do Estado Democrático de Direito”.
O julgamento foi concluído na tarde desta quinta-feira, 26. Por 31 votos contra 5, a maioria dos conselheiros acompanhou voto do relator Carlos Eduardo Lucena, que apresentou relatório favorável à declaração de incompatibilidade da advocacia com atos golpistas.
A análise do caso começou na quinta-feira passada, 19, mas acabou tendo a decisão adiada após dois conselheiros pedirem vistas da matéria. Naquele momento, a votação estava com 16 votos a favor e dez votos contra. No início da sessão desta quinta-feira, no entanto, diversos conselheiros pediram para alterar o voto.
Organizada pelo advogado Gerson Sanford Vieira Lima, a consulta foi apresentada ainda em novembro do ano passado e conta com assinaturas de outros 13 integrantes da categoria – incluindo os advogados Emerson Damasceno e Martônio Mont’Alverne. "A história mostra o imenso perigo de subestimar o poder cumulativo dessas táticas, que deixam a sociedade cada vez mais vulnerável", destaca o documento.
Na consulta, o grupo questiona, entre outros pontos, se haveria quebra de compromisso de advogados que integrem manifestações "que buscam a quebra da ordem jurídica, o ataque a preceitos constitucionais e ao Estado Democrático de Direito". Neste sentido, eles destacam o dispositivo do artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB, que prevê o dever do advogado de atuar como "defensor do Estado Democrático de Direito".
"Há compatibilidade possível entre o que aduz o dispositivo citado e a participação de advogados ou advogadas em atos que buscam despudoradamente o fim do Estado Democrático de Direito?", questionam. Outro ponto citado é o artigo 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que cita a defesa da "Constituição, da ordem jurídica e do Estado Democrático" entre valores assumidos por juramento pelo advogado.
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