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Relator ouvirá Câmara, Prefeitura e Estado antes de decisão sobre Taxa do Lixo
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O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política

Carlos Mazza política

Relator ouvirá Câmara, Prefeitura e Estado antes de decisão sobre Taxa do Lixo

Desembargador Durval Aires Filho notificou diversos órgãos públicos cobrando posição sobre ação do MPCE que cobra suspensão da cobrança
MPCE entrou com ação pedindo suspensão da cobrança da Taxa do Lixo (Foto: THAÍS MESQUITA)
Foto: THAÍS MESQUITA MPCE entrou com ação pedindo suspensão da cobrança da Taxa do Lixo

O desembargador Durval Aires Filho notificou nesta terça-feira, 2, a Prefeitura de Fortaleza, a Câmara Municipal de Fortaleza e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pedindo manifestações dos três órgãos sobre ação do Ministério Público do Estado (MPCE) que cobra a suspensão da Taxa do Lixo da Capital.

Segundo decisão de Aires Filho, Câmara Municipal e Prefeitura de Fortaleza terão até cinco dias para apresentarem manifestação sobre o pedido liminar de suspensão da cobrança. A PGE, órgão da estrutura do governo Elmano de Freitas (PT), por sua vez, terá prazo de três dias para oferecer resposta.

Na decisão, o desembargador destaca que o prazo de 48 horas estabelecido por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não se enquadra no caso, por se aplicar apenas "em situação de urgência exceplcional".

Ação do MPCE

Em ação apresentada na última quinta-feira, 27, o procurador-geral de Justiça do Estado, Manuel Pinheiro, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal que criou a cobrança, oficialmente chamada de Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (TMRSU).

Na ação, o procurador argumenta que a taxa "não pode ser exigida" porque "não espelharia corretamente a prestação de serviço ou potencialidade de sua utilização diante do pagamento da cobrança", o que violaria a Constituição Estadual do Ceará. "Com efeito, demonstrou-se, à saciedade, que viola dispositivo constitucional estadual", afirma.

Manuel Pinheiro também cita como exemplo taxa semelhante cobrada em João Pessoa (PB). A lei paraibana, no entanto, considera a periodicidade da coleta, a distância do imóvel e o tipo de utilização do imóvel como fatores determinantes para o cálculo da taxa, "o que não acontece na Lei de Fortaleza impugnada".

Em evento na última quinta-feira, a secretária de Finanças de Fortaleza, Flávia Teixeira, afirmou que, caso a taxa seja suspensa pela Justiça, a Prefeitura irá devolver o dinheiro com correção monetária aos fortalezenses que já pagaram a cobrança.

Prefeito diz que cobrança é "irreversível"

Em discursos na Câmara Municipal, a base de José Sarto tem defendido a implementação da taxa, destacando que ela será utilizada para intensificar o volume de obras e melhorias da gestão na cidade. Entre outros pontos, eles destacam que a taxa aprovada possui ampla faixa de isenção para os mais pobres e irá cobrar mais de grandes produtores de lixo.

No início de abril, o prefeito José Sarto disse, em entrevista à Rádio O POVO CBN, que a cobrança da taxa é "irreversível" e ironizou protesto de parlamentares. "Teve movimento para derrubar o aumento do ICMS?", questionou o prefeito, sobre reajustes propostos pelo governo Elmano de Freitas (PT).

"É irreversível, não há condição de voltar atrás, até porque taxa tem diferença com imposto", diz. Neste sentido, ele destaca que o índice de isenção para a nova cobrança atinge até 70% dos imóveis da Capital.

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