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TRE-CE anula cassação de líder da oposição a Sarto por 4 votos a 3
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O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política

Carlos Mazza política

TRE-CE anula cassação de líder da oposição a Sarto por 4 votos a 3

Caso teve direito a virada de última hora e voto de desempate do presidente da Corte; decisão absolve o vereador da acusação de abuso de poder econômico
DECISÃO absolve Márcio Martins da acusação de abuso de poder econômico (Foto: ANDRE LIMA/CMFOR)
Foto: ANDRE LIMA/CMFOR DECISÃO absolve Márcio Martins da acusação de abuso de poder econômico

Com direito a “virada” de última hora, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) acatou nesta terça-feira, 30, recurso do vereador Márcio Martins (SD) e anulou decisão da 1ª instância que havia cassado, ainda em dezembro do ano passado, o mandato do parlamentar por caso envolvendo distribuição de cestas básicas.

Por quatro votos a três, a Corte seguiu voto do juiz Rogério Feitosa Mota, que apontou ausência de prova “robusta o suficiente” para configurar abuso de poder econômico no caso. Acompanharam ele o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, a juíza Kamile Moreira Castro e o presidente da Corte, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.

Favorável à manutenção da cassação, o relator do caso na Corte, Roberto Soares Bulcão Coutinho, chegou a protestar contra o argumento de falta de provas. “A prova nesse caso é robusta até demais. Tem fotos dos kits (de doações) com panfleto com nome do vereador e foto (...) é um exemplo clássico de abuso, a gente não pode deixar passar”, disse.

O vereador teve o diploma cassado pela 1ª instância em 12 de dezembro do ano passado, por abuso de poder econômico. Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) acusa o vereador de ter se beneficiado eleitoralmente de ações de distribuição de cestas básicas em R$ 4 mil ocorridas entre março e abril de 2020, durante a pandemia de Covid-19.

“Há prova robusta da finalidade eleitoral pela vinculação do nome do parlamentar às ações solidárias em ano eleitoral, em todas as circunstâncias investigadas”, afirmava nos autos o procurador regional eleitoral, Samuel Arruda, que aponta fotos, banners e imagens divulgadas nas redes sociais associando o nome do vereador às doações.

Em manifestações no processo, a defesa de Márcio Martins afirmou que as ações sociais questionadas pelo MPF ocorreram muito antes do início do período eleitoral, em março e abril de 2020, e não teriam relação com a eleição daquele ano. Destacou ainda que naquele contexto, da pandemia de Covid-19, ações do tipo se tornaram comuns na periferia de Fortaleza por grave quadro de crise econômica e sanitária.

A defesa do parlamentar também alegava que a pena de cassação no caso seria “manifestamente desproporcional”, até pelo valor reduzido de recursos doados pelo vereador. Apontava ainda que a Associação Pintando o Sete de Azul, instituição de apoio à causa autista que recebeu uma das doações, possui histórico de relação com o vereador, independente da questão eleitoral.

Questionado pela coluna, o vereador comemorou a decisão desta terça-feira: “Que Justiça seria essa que cassaria um mandato eleito legitimamente pelo povo por ter ajudado quem mais precisou em um dos momentos mais duros que a humanidade já viveu?”.

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