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Deputado expulso do PL fretou avião com verba da Câmara para ir a velório da irmã
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O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política

Carlos Mazza política

Deputado expulso do PL fretou avião com verba da Câmara para ir a velório da irmã

Yury do Paredão justificou o gasto, em R$ 60 mil: "Decisão foi tomada devido a um acontecimento triste e inesperado: o falecimento da minha irmã. E faria novamente"
Deputado federal Yury do Paredão (PL) (Foto: Billy Boss / Câmara dos Deputados)
Foto: Billy Boss / Câmara dos Deputados Deputado federal Yury do Paredão (PL)

Atualmente alvo de processo de expulsão pelo PL do Ceará, o deputado federal Yury do Paredão (PL) usou R$ 60 mil da cota parlamentar da Câmara dos Deputados para fretar um avião no dia do falecimento da irmã, a vereadora de Juazeiro do Norte Yanny Brena (PL).

Segundo nota de reembolso emitida pela Câmara dos Deputados em 24 de março, o deputado contratou uma empresa de táxi aéreo no dia da morte da irmã, 3 de março, para realizar o trajeto Brasília e Iguatu, aeroporto regional próximo de Juazeiro do Norte.

Presidente da Câmara Municipal do município, Yany Brena foi encontrada morta ao lado do namorado, Rickson Pinto Lucena, em 3 de março. Laudos periciais da Perícia Forense (Pefoce) e da Polícia Civil apontaram feminicídio seguido de suicídio no caso. Desde a tragédia, Yury passou a ter atuação destacada na pauta do combate ao feminicídio.

Em nota enviada à coluna, o deputado justificou o gasto. “Sim, fretei. Essa decisão foi tomada devido a um acontecimento triste e inesperado: o falecimento da minha irmã. E faria novamente. Vocês não sabem a dor que eu senti e não desejo isso pra ninguém”, disse.

Segundo regramento da Câmara dos Deputados, a cota parlamentar pode custear a locação de veículos para trajetos dos deputados, como automóveis e aviões particulares. Ato da Mesa Diretora, no entanto, destaca que a verba deve ser utilizada para “custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar”.

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