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Acusação de suspeição é "ilação fantasiosa", diz juiz do caso PL-CE
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O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política

Carlos Mazza política

Acusação de suspeição é "ilação fantasiosa", diz juiz do caso PL-CE

Alvo de exceção de suspeição pela presidência do PL Ceará, juiz Francisco Érico Carvalho Silveira rebateu acusações em manifestação no caso
Francisco Érico Carvalho Silveira, juiz titular do TRE-CE
 (Foto: AURÉLIO ALVES)
Foto: AURÉLIO ALVES Francisco Érico Carvalho Silveira, juiz titular do TRE-CE

Juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o jurista Francisco Érico Carvalho Silveira classificou com "ilação fantasiosa" exceção de suspeição apresentada contra ele pelo presidente do PL do Ceará, o prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves, na ação que provocou a cassação da chapa de deputados estaduais do partido eleita em 2022.

A declaração está em manifestação de defesa apresentada pelo juiz no caso, que pode voltar à pauta do TRE-CE na próxima semana. No final de julho, Acilon pediu ao presidente da Corte, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, a declaração de suspeição do magistrado, que deu um dos quatro votos favoráveis à cassação da chapa do PL.

Na ação, Acilon destaca que o juiz é sócio de um escritório de advocacia ao lado de Rafael Sá, atual conselheiro da Agência Reguladora do Estado (Arce). Filho do ex-prefeito de Eusébio, Edson Sá, Rafael integra a oposição local a Acilon e também seria pré-candidato a prefeito do município, com apoio de Cid Gomes (PDT) e Camilo Santana (PT).

Na manifestação de defesa, Érico Carvalho rebate a acusação como "mera presunção, sem nenhum lastro probatório". “A exceção de suspeição necessita de prova robusta”, pontua o juiz. Ele também destaca que Rafael Sá nunca concorreu a nenhum mandato eletivo, não é filiado a partido político e possui domicílio eleitoral em Aquiraz, e não no Eusébio.

“Portanto, facilmente conclui-se que a afirmação de que o Sr. Rafael Sá e o escritório ASFS Advogados são interessados e diretamente beneficiados no julgamento condenatório das AIJEs não passa de mera ilação fantasiosa”, destaca o magistrado. Carvalho também elenca uma série de “perguntas sem respostas” no caso.

Se o excipiente alega, com base em uma única matéria jornalística, que o senhor Rafael é pré-candidato a prefeito, possuindo assim aspirações políticas no município do Eusébio no pleito vindouro de 2024, como ele seria diretamente beneficiado pela cassação da chapa de deputados estaduais do PL eleitos em 2022? O excipiente não conseguiu demonstrar", diz.

O juiz também aponta que o prefeito de Eusébio não cumpriu o prazo legal para o questionamento, de até 15 dias contados do fato que ocasionou o impedimento ou a suspeição. De fato, o artigo 154 do Regimento Interno do TRE-CE também determina que o prazo para este tipo de questionamento vai até o início do julgamento em si.

A exceção de suspeição foi protocolada junto à presidência do TRE-CE em 31 de julho. O caso tramita em segredo de Justiça. A ação da suspeição provocou o adiamento do julgamento do primeiro recurso do PL no caso, com análise de embargos de declaração.

Na prática, a cassação da chapa do PL em 2022 provocaria a perda de mandato dos deputados estaduais Alcides Fernandes (PL), Carmelo Neto (PL), Dra. Silvana (PL) e Marta Gonçalves (PL). O caso ainda pode ser objeto de uma série de recursos, tanto ao TRE-CE quanto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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