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Presidente do TRE suspende destituição no PDT-CE e pede informações sobre mudança de dados
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O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política

Carlos Mazza política

Presidente do TRE suspende destituição no PDT-CE e pede informações sobre mudança de dados

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos cobrou informações sobre alteração de dados do partido na Justiça Eleitoral
FORTALEZA-CE, BRASIL, 17-07-2023: Raimundo Nonato Silva Santos, presidente do TRE-CE, entrevista para Jornal O POVO. (Foto: Aurelio Alves/O Povo) (Foto: AURÉLIO ALVES)
Foto: AURÉLIO ALVES FORTALEZA-CE, BRASIL, 17-07-2023: Raimundo Nonato Silva Santos, presidente do TRE-CE, entrevista para Jornal O POVO. (Foto: Aurelio Alves/O Povo)

Poucas horas após a Justiça do Ceará determinar a suspensão de atos que provocaram a destituição do diretório do PDT Ceará, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, também deferiu na tarde desta terça-feira, 10, medida semelhante pela seara da Justiça Eleitoral.

Em resposta a petição movida pelo senador Cid Gomes (PDT), o desembargador deferiu pedido para "suspender efeitos da inativação do Diretório Estadual do PDT-CE e, em consequência, restabelecer a vigência do Diretório Estadual até 31 de dezembro de 2023". Na prática, a decisão acaba sendo bastante semelhante à divulgada pela Justiça comum.

O presidente do TRE-CE, no entanto, também cobra, "se possível", que a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (Sedap) da Justiça Eleitoral repasse informações no sentido de “identificação da origem e autor do manuseio" de dados que provocou a inativação antecipada do diretório do PDT.

Na decisão, o desembargador não descarta a hipótese de que a entrada de informações tenha ocorrido de maneira “inapropriada”.

“Desta forma, para efeitos de destituição e composição de nova Comissão Partidária para fins de gerir a Agremiação Partidária se faz necessário procedimentos que não encontrei na seara do partido e do diretório nacional, fato que enseja consignar que o envio de informações ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias da Justiça Eleitoral (SGIP), pode ter sido inapropriada”, destaca.

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