O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política
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Responsável pelas últimas decisões envolvendo a disputa pelo comando do PDT no Ceará, a juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo determinou nesta quinta-feira, 19, que tanto André Figueiredo (PDT) quanto grupo de Cid Gomes (PDT) no partido se manifestem a respeito de embargos de declaração proposto por Figueiredo no caso.
Na ação mais recente do caso, André tenta anular decisão que “oficializou” reunião do diretório pedetista da última segunda-feira, 16, que alçou Cid ao comando da Executiva local da sigla. Segundo ele, decisão teria, além de contrariar previsões estatutárias do PDT, o “destituído” do comando sem justa causa ou direito a ampla defesa.
“Intimem-se os promovidos para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre o alegado (...) decorrido tal prazo independente de manifestação,retornem os autos conclusos para análise do petitório autora”, destaca a juíza no caso.
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