O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu nesta segunda-feira, 30, de forma unânime, que o presidente da Assembleia Legislativa, Evandro Leitão (PDT), pode se desfiliar do PDT sem ser enquadrado em caso de infidelidade partidária. A decisão ainda pode ser alvo de recursos na Justiça Eleitoral.
Em seu voto, o relator do caso, juiz Francisco Érico Carvalho Silveira, destacou a existência de uma carta de anuência aprovada pelo diretório do PDT Ceará autorizando a mudança. O juiz também diz existir “comprovação de discriminação pessoal política” contra o deputado, o que justificaria o direito de desfiliação de Evandro sem prejuízos ao seu mandato.
A decisão referenda parecer favorável do procurador regional eleitoral do Ceará, Samuel Miranda Arruda, que destacou a não existência de qualquer indício de irregularidade na carta de anuência aprovada a Evandro. O "salvo conduto" para a desfiliação foi aprovado no final de agosto pelo diretório do PDT Ceará, tendo sido concedido durante o período em que o senador Cid Gomes (PDT) ficou à frente do partido no Estado.
Em seus votos, todos os magistrados do TRE-CE seguiram o voto do relator, destacando sobretudo a questão da existência de uma carta de anuência concedida a Leitão. A tese de discriminação pessoal política, no entanto, dividiu membros da Corte.
Na ação, Evandro tentava validar carta de anuência e "justificar" sua possível desfiliação do PDT. Ele afirma ter sido alvo de preconceito do partido na eleição de 2022, não tendo recebido repasses da cota do Fundo Eleitoral que teria direito na sigla.
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