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MPCE cobra Estado e Prefeitura contra uso de celular em sala de aula
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O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política

Carlos Mazza política

MPCE cobra Estado e Prefeitura contra uso de celular em sala de aula

A iniciativa ocorre no momento em que diversos estados vêm "fechando o cerco" contra o uso de celulares em sala de aula
Programa Pé-de-Meia é bem recebido por estudantes e sociedade civil (Foto: )
Foto: Programa Pé-de-Meia é bem recebido por estudantes e sociedade civil

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu nesta terça-feira, 7, recomendação para que a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME) e representantes de escolas particulares orientem diretores das unidades para impedir o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos semelhantes durante os horários de aula.

A recomendação concede prazo de 30 dias para que os órgãos acionados informem as medidas que serão adotadas. Em caso de descumprimento, o MP diz que irá adotar “providências administrativas e judiciais cabíveis”. A iniciativa ocorre no momento em que diversos estados vêm "fechando o cerco" contra o uso de celulares em sala de aula.

No início do mês, o prefeito do Rio de Janeiro (RJ), Eduardo Paes, emitiu decreto proibindo o uso dos aparelhos durante o horário escolar – dentro e fora de sala. A recomendação foi emitida pela 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, e será repassada também ao Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Estado do Ceará (Sinepe/CE) e à Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas (Acepeme).

A recomendação busca a aplicação da Lei nº 14.146/2008 do Ceará, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos durante o horário de aula, com previsão de intervenção pedagógica em casos de indisciplina. “O uso do aparelho em sala de aula poderá ser feito apenas se estiver vinculado à realização de alguma atividade pedagógica”, destaca nota do MPCE.

“Fora isso, a utilização de celulares ou similares será permitida durante o recreio, por não oferecer prejuízo ao ensino. Porém, caso seja constatado que o uso da tecnologia, mesmo durante o intervalo, esteja prejudicando a formação ou o ensino dos(as) alunos(as), as autoridades escolares poderão determinar o desligamento imediato do aparelho”, continua.

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