O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política
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O Conselho Permanente de Justiça Militar (CPJM) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o ex-deputado Flávio Sabino a nove anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de motim, aliciação para motim e revolta, além de incitamento. O julgamento envolve o motim de 2020 de agentes de segurança do Ceará e ocorreu na última terça-feira, 7.
Na decisão, o Conselho reconhece Sabino como líder do movimento, pois ele teria feito “divulgações com potencial de alcançar boa parte da tropa, aproveitando-se de sua condição de ex-deputado, tanto estadual como federal, e presidente de associação”.
Segundo denúncia apresentado pelo Ministério Público do Estado (MPCE) referendada pelo Conselho, Sabino teria liderado, em regime de coautoria e na condição de “mentor”, a revolta de agentes públicos militares, inclusive na ocupação de amotinados no antigo 18º Batalhão de Polícia Militar (hoje desativado), à época localizado no bairro Antônio Bezerra.
O ex-deputado também era acusado por outros crimes militares, como publicação ou crítica indevida e inobservância da lei, mas que já estavam prescritos. Sabino também foi absolvido da acusação de “omissão de lealdade”, outro delito militar. Com a decisão, Sabino sofrerá ainda a perda da graduação de praça, com suspensão de direitos políticos.
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