O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política
O jornalista Carlos Mazza já foi repórter de Política, repórter investigativo, coordenou o núcleo de jornalismo de dados do O POVO e atualmente é colunista de Política
A Polícia Federal instaurou no final de julho dois inquéritos criminais para apurar supostas candidaturas “laranja” durante as eleições de 2018. A diligência ocorre a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), que investiga possíveis irregularidades nos casos.
Um dos inquéritos foi aberto com base em reportagem do O POVO de fevereiro deste ano, que apontou sinais de simulação na candidatura de Débora Ribeiro (Pros) a deputada estadual. Mesmo sem qualquer experiência nas urnas, a candidata – que é cunhada do deputado Vaidon Oliveira (Pros) – recebeu R$ 274 mil em verbas públicas pelo partido e teve apenas 47 votos.
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O outro caso trata da candidatura de Gislani Maia (PSL) a deputada estadual, que teve 3,5 mil votos e recebeu R$ 150 mil do PSL a dois dias da eleição. No mesmo dia em que recebeu o repasse, todo bancado por recursos do Fundo Eleitoral, a candidata pagou quase todo o dinheiro – R$ 143 mil – a três gráficas de Fortaleza em troca de material de campanha.
Andamento das investigações
Os procedimentos que apuram irregularidades nas duas campanhas foram pedidos pelo Ministério Público Federal (MPF-CE) ainda em fevereiro, mas não avançaram por conta de divergências quanto ao foro ideal para tramitação das ações. Mesmo tendo sido abertas pelo MP federal, as ações acabaram “migrando” para o MP estadual em 26 de abril.
Ambos os casos foram remetidos para a Polícia Federal em maio, para que fossem instaurados inquéritos criminais para cada candidatura. Com a abertura das investigações no final de julho, os agentes da PF já podem ouvir testemunhas e apurar as suspeitas.
Tanto no caso de Débora Ribeiro quanto no de Gislani Maia, há indícios de que as candidaturas teriam ocorrido apenas “de fachada”, sem real intenção de disputa. Com isso, elas teriam servido para burlar a legislação eleitoral, que exige uma cota mínima de participação feminina tanto entre as candidaturas dos partidos quanto no uso do Fundo Eleitoral.
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