Carol Kossling é jornalista e pedagoga. Tem especialização em Assessoria de Comunicação pela Unifor e MBA em Marketing pela Faculdade CDL. Pautou sua carreira no eixo SP/CE. Fez parte da equipe de reportagem do Anuário Ceará e da editoria de Economia do O POVO. Atualmente é Editora de Projetos do Grupo de Comunicação O POVO
Artigo - O Carnaval chegou e as fundadoras da Ekuali deixam o convite para que responsáveis por eventos vistam a camisa do "Não é Não" e se tornem exemplo e inspiração para grandes feitos e transformações nesse âmbito
* Juliana Faria, co-Founder e head de Operações e Marilia Ribeiro, head jurídica, ambas da consultoria Ekuali
Inspirado no protocolo espanhol “No Callem”, que ficou conhecido após o caso do jogador de futebol Daniel Alves, que aguarda preso o veridido do julgamento por condenação de estupro de jovem na boate Sutton, em Barcelona, o Projeto de Lei foi aprovado em caráter de urgência e sancionado em dezembro pela Presidência da República.
Muito embora a Lei se aplique a casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica.
Mas, nada impede que estabelecimentos de natureza diversa sigam o protocolo e obtenham o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”, incluindo-se na lista de “Local Seguro Para Mulheres” a ser divulgada pelo poder público.
Às vésperas do Carnaval, deixamos o convite para que responsáveis por eventos no feriado “vistam essa camisa” e se tornem exemplo e inspiração para grandes feitos e transformações nesse âmbito, levando sua marca para o mercado com o selo da segurança para as mulheres.
O assédio não é paquera e não pode ser naturalizado, nem mesmo no Carnaval.
Inclusive, é importante lembrar que independente da Lei “Não é Não”, o assédio sexual e a importunação sexual são crimes, de acordo com a legislação penal, em qualquer ambiente. Além disso, a sociedade precisa se informar e se educar para identificar atos de assédio,
Entre eles, toques indesejados, inapropriados ou não consentidos, aquele “encostar sem querer” do órgão genital no corpo da mulher, beijos “roubados”, envio das famosas “nudes” ou áudios de cunho sexual inoportunos, comentários desrespeitosos sobre o corpo da mulher, dentre outros, que muitas vezes são normalizados, realidade que temos que, juntos, mudar.
Os estabelecimentos, citado na Lei, devem adequar sua estrutura e procedimentos internos para atender ao protocolo até o fim de junho de 2024, sob pena de serem advertidos ou se sujeitarem a outras penalidades previstas em lei, aplicadas de acordo com a discricionariedade das autoridades públicas competentes.
A Lei traz como principal objetivo a proteção das mulheres em determinados ambientes, a qualquer tipo de violência, mediante uso de força que cause lesão, morte ou dano, ou a qualquer constrangimento, caracterizado pela insistência, física ou verbal, após manifesta discordância da vítima.
A execução do protocolo deve respeitar alguns princípios destacados pela própria lei, como o respeito ao relato da vítima, a preservação de sua dignidade, honra e intimidade, de sua integridade física e psicológica, e a celeridade na execução do protocolo com o máximo esforço para enfrentar o constrangimento ou à violência contra a mulher.
Para cumprir o protocolo, o estabelecimento deverá contar com equipe preparada para atender ao procedimento, divulgar em local visível a orientação para a vítima acionar o protocolo e o contato da Polícia Militar (190) e Central de Atendimento à Mulher (l180).
Também é preciso prestar total assistência à vítima, protegendo-a e afastando-a do agressor, e empreendendo todos os esforços para apurar e conservar as provas (testemunhas, imagens de câmeras, isolamento da área), acionando a Polícia Militar ou o agente público competente.
A Lei “Não é Não” retrata importante avanço na construção de ambientes seguros para as mulheres, não devendo ser recepcionada pela sociedade sob uma visão restritiva, pois ela não traz nenhuma conduta que já não deveria ser garantida pela sociedade.
Que o protocolo seja motivação para medidas cada vez mais aperfeiçoadas nesse trabalho de combate ao assédio, e que as empresas optem por se adequarem a Lei independentemente de estarem obrigadas, mas por realmente militarem na causa em prol de uma sociedade livre de assedio e violência contra as mulheres.
Entende os termos
Importunação sexual - “roubar” o beijo de uma mulher sem consentimento, passar a mão em suas partes íntimas ou outro local com alguma conotação sexual, puxar o cabelo da vítima, encoxar a mulher sem a permissão dela, são crimes de “importunação sexual” e tem pena de um a cinco anos de prisão.
Estupro -As mesmas situações do crime de importunação sexual, com a diferença de que o ato é cometido mediante violência ou grave ameaça, como um homem forçar o beijo de uma mulher impedindo-a de se defender, são caracterizadas como estupro e tem pena de seis a dez anos de prisão.
Estupro de vulnerável - Caso a mulher esteja alcoolizada, qualquer ato cometido com cunho sexual e sem o seu consentimento é caracterizado como estupro de vulnerável e tem pena de oito a quinze anos de prisão.
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