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Os 5 tipos de violência contra a mulher. Denuncie!
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Daniel Maia é professor doutor de Direito Penal da Universidade Federal do Ceará (UFC), sendo também advogado criminalista e colunista semanal do O POVO

Daniel Maia opinião

Os 5 tipos de violência contra a mulher. Denuncie!

Tipo Opinião

Todos já ouviram falar da Lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como lei Maria da Penha, em referência à cearense que por diversas vezes foi espancada pelo marido e findou sobrevivendo a uma tentativa de homicídio também por ele intentada, a qual lhe custou os movimentos das pernas, uma vez que ela ficou paralítica.
Entretanto, poucos sabem que a referida lei visa proteger as mulheres não apenas da violência física, muito comum e a que geralmente mais assusta, sendo esse o primeiro tipo de agressão sobre o qual a legislação se aplica. Aqui podemos citar como exemplo espancamento, estrangulamento, lesões com objetos cortantes, tortura com fogo ou ácido e ferimento por arma de fogo.
O segundo tipo de violência que é objeto da lei Maria da Penha é a violência psicológica, nesse tipo de violência o agressor pode ameaçar, constranger, humilhar isolar do convívio dos familiares, chantagear, minar a sanidade, chantagear e perseguir a vítima.
Já o terceiro tipo de violência contra a mulher é a violência sexual, a qual se aperfeiçoa quando o agressor estupra, impede que a vítima use métodos contraceptivos, força ela a se prostituir ou a obriga a praticar atos sexuais que a causam repulsa. Aqui registre-se que o fato de estarem casados não autoriza o marido a forçar qualquer prática sexual contra a vontade da vítima, a qual tem a sua dignidade sexual protegida independentemente do tipo de relacionamento que tem com o outro.
O quarto tipo de violência é a patrimonial, aqui o agressor cerceia o dinheiro da vítima, destrói seus documentos, deixa propositalmente de pagar a pensão alimentícia ou causa danos ao patrimônio dela.
Por fim, tem-se o quinto tipo de violência contra a mulher exposto na lei que é a violência moral, a qual se configura com acusações de traição, exposição da vida íntima da mulher, críticas mentirosas em público, xingamentos e juízos de valor pejorativos sobre o caráter da vítima em decorrência da maneira como se veste, fala ou se comporta.
Enfim, vê-se que a lei é bastante abrangente, entretanto de nada adiantará se não for exemplarmente aplicada e o primeiro passo para a aplicação da lei é a denúncia contra o agressor.
A experiência na advocacia criminal por mais de uma década me mostrou que geralmente a violência é crescente, ou seja, começa com um xingamento, um empurrão e vai se acentuando com o passar do tempo e com a falta de punição, podendo chegar até a morte da vítima. Então, caros leitores, não se iludam se a violência começar entre um casal, ela não vai parar se a vítima não denunciar!
Assim, se vocês souberem de alguém que está submetida a algum desses tipos de violência, ligue para a polícia e denuncie. Só assim a vítima será salva e acabaremos de vez com esse câncer na ainda tão machista sociedade brasileira.

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