Atualmente temos visto uma rápida e considerável migração da criminalidade que estamos acostumados a ter no Brasil, a denominada criminalidade do mundo real, a qual abrange os mais comuns tipos penais, tais como: homicídios, sequestros, roubos, etc, para a criminalidade virtual, os chamados cyber crimes, que nada mais são do que os crimes cometidos pela internet, por aplicativos e pelas redes sociais.
Esse movimento migratórios dos criminosos deriva de vários aspectos, pois se de um lado é extremamente mais barato e lucrativo para os bandidos cometerem crimes pela internet, pois não precisam investir em esconderijos, muitos parceiros para dividir o lucro e também não precisam ir para o enfrentamento contra a polícia, de outro lado existem muitas facilidades no cometimento de tais crimes, entre elas a defasagem da legislação criminal, a qual ainda prevê penas brandas para crimes dessa natureza e a possibilidade de eles serem cometidos até mesmo dentro dos presídios por detentos que cumprem pena no sistema prisional e tem um escandaloso e acesso a aparelhos de comunicação, como celulares e tablets, além de chips que possibilitam ligações telefônicas e o acesso à internet.
Para combater com eficácia essa nova faceta da criminalidade é necessário basicamente duas coisas: a primeira que o legislador também se modernize e aumente as penas para crimes cometidos pela internet e a segunda que o Estado invista em inteligência com a criação de Delegacias especializadas, contratação de policiais civis para fazerem as investigações e treinamento especializado de tais agentes públicos.
Claro, que outras medidas como a fiscalização e combate ao acesso de aparelhos eletrônicos em presídios e campanhas de alertas à população contra tais golpes são também medidas salutares.
Enquanto isso não ocorre, é muito importante que a população evite acreditar em "grandes facilidades" oferecidas por telefone e por e-mails enviados por desconhecidos ou por empresas suspeitas.
Desconfiar é a melhor defesa.