Daniel Maia é professor doutor de Direito Penal da Universidade Federal do Ceará (UFC), sendo também advogado criminalista e colunista semanal do O POVO
Daniel Maia é professor doutor de Direito Penal da Universidade Federal do Ceará (UFC), sendo também advogado criminalista e colunista semanal do O POVO
Quem de nós nunca se irritou ao tentar falar com alguém por telefone e ouvir a seguinte mensagem: Depois do sinal, deixe o seu recado!
Entretanto, a frase título da coluna de hoje e tão comum em nosso cotidiano que virou até refrão de música já não é a campeã em nos irritar no uso do telefone, perdendo de longe para as ligações que diariamente a maioria de nós recebe de números com os mais diversos DDDs de todo o país, nos oferecendo os mais variados produtos e serviços que não desejamos ter.
Desde empresas de telefonia, passando por operadoras de cartão de crédito, empresas de internet, até bancos e faculdades particulares, literalmente nos importunam e invadem a nossa privacidade insistentemente e sem nenhum respeito a nossa paz.
É como se estivéssemos na praia e de instante em instante um ambulante interrompesse o que estamos fazendo para nos oferecer algum produto.
Realidade chata que ocorre há anos em algumas praias do país. Mas por telefone o incomodo é maior, pois muitas vezes paramos um trabalho ou algo sério, não um simples banho de sol na praia, para atender uma infernal gravação de uma empresa nos oferecendo o que não queremos ou pedimos.
O interessante é que essas mesmas empresas não investem em melhorar o serviço de telemarketing para atender nossas ligações.
Além de nos aperrearem, há uma questão legal, que é a invasão e o compartilhamento de nossos dados pessoais entre tais empresas. Afinal, como descobrem nosso telefone, nossa bandeira do cartão de crédito e outros dados pessoais que possuem sem a nossa prévia autorização?
O Ministério Público, por meio das procuradorias de defesa do Consumidor, tem a obrigação de fiscalizar tais empresas que abusam desses serviços de telemarketing.
E a nós, particulares, cabe boicotar essas empresas que agem dessa forma, além de denunciá-las aos Órgãos de defesa do consumidor, como o Decon e o Procon. Enfim, enquanto consumidor temos o direito de não sermos incomodados pelo fornecedor de serviço ou vendedor e isso precisa cessar.
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