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Contratar PJ é um risco para o empregador
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Daniel Maia é professor doutor de Direito Penal da Universidade Federal do Ceará (UFC), sendo também advogado criminalista e colunista semanal do O POVO

Daniel Maia opinião

Contratar PJ é um risco para o empregador

Ainda que o funcionário tenha assinado um contrato que diga que ele é apenas um prestador de serviço, caso estejam presentes os requisitos para a configuração do vínculo, o contrato será desconsiderado
Tipo Opinião
Daniel Maia, professor doutor de Direito da UFC, advogado e Colunista do O POVO (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Daniel Maia, professor doutor de Direito da UFC, advogado e Colunista do O POVO

Empregadores, por desconhecimento da legislação ou mesmo por não darem valor a questões trabalhistas, creem que a contratação de pessoas que têm empresas constituídas, os chamados PJs, é a solução para os seus problemas.

Normalmente defendendo que assinar carteira é muito oneroso, algumas empresas optam por tentar burlar o sistema, fazendo com que seus funcionários assinem contratos de prestação de serviços para mascarar a relação empregatícia existente.

Contudo, o que pouco se sabe é que o direito do trabalho é regido pelo princípio da primazia da realidade, segundo o qual a realidade deve prevalecer sobre qualquer contrato escrito durante a análise quanto à existência de vínculo empregatício.

Assim, ainda que o funcionário tenha assinado um contrato que diga que ele é apenas um prestador de serviço, caso estejam presentes os requisitos para a configuração do vínculo, o contrato será desconsiderado.

E, com isso, a ideia do empregador de que estaria solucionando seu problema quanto ao pagamento de encargos trabalhistas acaba por, então, agravá-lo, uma vez que o empregado pode receber valores a título de décimo terceiro, horas extras e as demais verbas referentes a todo o período que trabalhou de maneira clandestina, ainda podendo ser aplicada multa pela ausência da assinatura da carteira e a condenação por eventuais danos morais causados.

Para tanto, os requisitos que necessitam ser considerados são a pessoalidade, que, simplificadamente, quer dizer que apenas o funcionário contratado pode exercer as tarefas a ele designadas, não podendo ser substituído por outro; não eventualidade, que é o fato de o trabalho ser habitual, com dias e horários previstos para ocorrer; subordinação, que é o exercício do poder de mando do empregador; e a onerosidade, que é a contraprestação pelo trabalho realizado.

Assim, é preciso ter cuidado na contratação de PJs, pois se a finalidade for mascarar o trabalho de empregados, a "estratégia" pode ocasionar um grande prejuízo para a empresa.

O conselho é claro: sempre consulte um advogado antes de tomara decisão estratégica sobre a contratação dos seus funcionários. n

 

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