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Justiça do Trabalho, não (apenas) do trabalhador
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Daniel Maia é professor doutor de Direito Penal da Universidade Federal do Ceará (UFC), sendo também advogado criminalista e colunista semanal do O POVO

Daniel Maia opinião

Justiça do Trabalho, não (apenas) do trabalhador

O medo de condenações desproporcionais por danos morais, horas extras inexistentes e verbas rescisórias injustas faz com que o custo de cada nova contratação seja calculado com cautela extrema — o que, na prática, gera menos vagas de emprego

A Justiça do Trabalho no Brasil, criada com o propósito de equilibrar as relações entre empregadores e empregados, tem sido alvo de críticas constantes por sua suposta parcialidade em favor dos trabalhadores. Essa percepção é amplamente compartilhada por empregadores, empresários e advogados da área patronal. A consequência dessa postura é a insegurança jurídica que desencoraja a geração de empregos formais.

Historicamente, a Justiça do Trabalho adotou uma visão protecionista, baseada no princípio da hipossuficiência do empregado. Esse princípio, embora legítimo em sua origem, foi com o tempo ampliado tanto que se tornou sinônimo de decisões quase automáticas em favor dos empregados. A inversão do ônus da prova, a relativização de acordos firmados e a presunção de veracidade das alegações do trabalhador são exemplos que alimentam esse desequilíbrio.

Empreender nesse ambiente é um risco constante. A imprevisibilidade das decisões judiciais trabalhistas faz com que muitos empregadores prefiram manter estruturas enxutas, evitar contratações com carteira assinada ou até mesmo terceirizar atividades para se proteger de possíveis passivos trabalhistas.

Além disso, o medo de condenações desproporcionais por danos morais, horas extras inexistentes e verbas rescisórias injustas faz com que o custo de cada nova contratação seja calculado com cautela extrema — o que, na prática, gera menos vagas de emprego.

A reforma trabalhista de 2017 tentou corrigir algumas dessas distorções, valorizando os acordos individuais e coletivos, reduzindo a judicialização de certos temas e criando mecanismos para coibir ações aventureiras. Mas, a cultura jurídica predominante permanece fortemente inclinada ao favorecimento do empregado.

Para que o Brasil avance rumo a um mercado de trabalho mais dinâmico e inclusivo, é fundamental que a Justiça do Trabalho adote uma postura mais equânime, valorizando a boa-fé de ambas as partes. Sem isso, continuará sendo difícil convencer empresários a investir na geração de empregos, mantendo o país preso a um ciclo de informalidade, desemprego e baixa produtividade.

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