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Eleições: sem máscara eleitor não vota
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Editorial opinião

Eleições: sem máscara eleitor não vota

Tipo Opinião

A opinião pública brasileira recebeu com alívio a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de exigir do eleitor, como condição para votar nas eleições municipais de novembro próximo, o uso obrigatório de máscara. Ainda, na terça-feira (8), uma pesquisa do Ibope já havia revelado que 83% dos brasileiros (das classes A, B e C) apoiam a obrigatoriedade da máscara em lugares públicos, em contraste com o mau exemplo, em contrário, de certas autoridades públicas. Essa clarividência da maioria dos cidadãos facilita a aplicação, pela Justiça, do princípio constitucional da prevalência do interesse público (garantir a saúde coletiva) sobre o direito à liberdade individual (recusar-se a usar máscara em espaço público). Deixar de usar a máscara (por conforto ou por motivação ideológica) num ambiente em que haja outros seres humanos seria colocar em risco a vida de pessoas eventualmente vulneráveis.

Dessa forma, age bem o TSE ao estabelecer para sua área de jurisdição orientações e procedimentos que traduzam os princípios constitucionais no âmbito da ação de votar e em meio a uma pandemia de alta letalidade que já tirou a vida de quase 130 mil brasileiros. Elaborar esse escudo de proteção sanitária para o conjunto de atores que terão participação ativa nos locais de votação - mesários, fiscais, membros do judiciário e, sobretudo, os eleitores - exige uma operação logística de grande monta. Basta dizer que as eleições de 2020 contarão com mais de 2 milhões de mesários e apoiadores - considerando quatro mesários por seção eleitoral - e 148 milhões de eleitores.

Para tanto foram reservados 9.726.113 máscaras descartáveis (fornecidas aos mesários, para serem trocadas a cada 4 horas), mais de 2 milhões de frascos de 100 ml de álcool em gel para os mesários, 533.170 marcadores para o chão, 1.887.836 viseiras plásticas (para os mesários) e mais de 1 milhão de litros de álcool em gel para os eleitores. Estes terão - além de portar máscaras - de passar álcool em gel antes de entrar na cabine eleitoral e ao deixá-la após ter digitado os números. Deverão portar canetas para assinar a lista (quem não tiver, receberá uma higienizada).

A votação começará às 7 h e se encerrará às 17 h, nos dois turnos (15 e 29 de novembro, respectivamente). As três primeiras horas foram reservadas para os idosos a fim de melhor protegê-los. A biometria foi excluída, tanto por oferecer perigo de contágio, como para abreviar o tempo de exposição dos vulneráveis. O distanciamento de um metro deve ser observado. E quem teve febre nos últimos 14 dias deve se abster de comparecer e justificar a ausência. Enfim, é preciso estar atento para o fato de que não há uma segurança absoluta e cada votante deve esforçar-se para ser proativo na vigilância. 

 

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