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Editorial: Eleições: muito além da burocracia municipal
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Editorial: Eleições: muito além da burocracia municipal

Tipo Opinião

A quatro dias das eleições municipais, no próximo domingo (15/11), o eleitor brasileiro não-jejuno no uso do instrumento do voto nos moldes requeridos pela Constituição de 1988 (isto é, com mais autonomia e empoderamento cidadão) tem a oportunidade de refletir mais profundamente para fazer uma escolha muito criteriosa de quem deve ser seu prefeito e seu vereador. O primeiro, tem a tarefa de governar o Município; o segundo, de fiscalizar o primeiro e votar as leis necessárias que sejam do interesse da comunidade.

Pouca gente tem a percepção do quanto o Município interfere diretamente na sua vida, como primeira linha de manifestação do poder de Estado brasileiro com o qual o cidadão irá deparar-se no seu cotidiano. É no espaço territorial do município que ele nasce, vive e morre. É um poder tangível, concreto e mais fácil de acompanhar e acessar, e cujos representantes políticos podem ser mais facilmente identificados e avaliados, já que integrantes, geralmente, da comunidade local e com histórico individual e púbico mais verificável. O Município é a base do Poder Local. Este deve reunir não só os atores da esfera administrativa pública (prefeito, vereadores e burocracia funcional), mas os componentes organizacionais da sociedade civil (sindicatos, associações, movimentos sociais locais, representantes culturais e outros) que devem interagir com o objetivo de traduzir os anseios, projetos e metas da comunidade local, compondo-os sob o prisma do interesse público.

A Constituição Federal (CF) de 1988 trouxe a grande novidade da autonomia política e administrativa do Município, que deixou de ser uma instância dependente da autoridade estadual (governadores) e da União (presidentes da república) e se tornou um ente federativo, tal como já o eram os estados e a União (e seria o Distrito Federal). Anteriormente, além de ficar de pires na mão à espera da boa vontade das instâncias executivas mais altas, os municípios sofriam as amarras das oligarquias locais (chefes políticos de famílias tradicionais). Muitas dessas unidades ainda não se libertaram, de todo, dessa influência patrimonialista e arcaica. Contudo, a CF, pós-ditadura, deu-lhes um novo status de autonomia, acompanhado de ferramentas institucionais para serem usadas pelos cidadãos no monitoramento e controle do poder, simultaneamente com as exercidas pelos mecanismos formais, tradicionais.

Trata-se da implementação da democracia participativa, cuja concretização ainda sofre resistência nas instâncias governativas burocráticas, mas que pode se tornar prevalente, a depender da capacidade de mobilização e organização dos vários segmentos da sociedade civil local. Ao escolher o prefeito e o vereador, o eleitor deve ter a noção de estar criando a base do modelo social, político e, econômico que pretende ver instalado no Município e, futuramente, no País. Daí, o critério e a responsabilidade exigidos. 

 

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