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O recado do Tribunal de Justiça do Ceará
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Editorial opinião

O recado do Tribunal de Justiça do Ceará

Sem qualquer pré-julgamento, e preservando-se amplamente o direito de o candidato defender-se, a corte fez saber que, para integrá-la, o postulante tem de se conduzir dentro dos parâmetros que se espera para um membro de tribunal, sendo matéria de escrutínio rigoroso toda a sua trajetória
Tipo Opinião
Questão de justiça (Foto: Ilustrativo)
Foto: Ilustrativo Questão de justiça

É de se louvar a decisão recente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), cujo pleno instaurou processo administrativo ao fim do qual um pretendente a cargo de desembargador já punido pelo órgão pode não ocupar a vaga que almeja dentre as oito então disponíveis para preenchimento.

Sem qualquer pré-julgamento, e preservando-se amplamente o direito de o candidato defender-se ante dúvidas que pairam sobre seus atos enquanto juiz, a corte fez saber que, para integrá-la, o postulante tem de se conduzir dentro dos parâmetros que se espera para um membro de tribunal, sendo matéria de escrutínio rigoroso toda a sua trajetória, de que não se excluem eventuais sanções sofridas, como é o caso.

Menos pelo ineditismo, a abertura do procedimento - previsto regimentalmente - é enfática no que diz respeito a sua mensagem à sociedade cearense: a vida pregressa importa, ainda que os aspirantes ao posto estejam entre aqueles quadros mais experimentados da magistratura, e talvez sobretudo nessa hipótese.

Histórica por uma série de motivos, a sessão de quinta-feira (17), à frente da qual estava a presidente do TJ-CE, Nailde Pinheiro, demonstrou que o itinerário do concorrente a desembargador há de ser examinado a contrapelo, de modo a evitar eventuais nódoas e contornar armadilhas tanto para o Judiciário quanto para o magistrado que poderá vir a compô-lo. É o interesse público que se impõe nessas ocasiões.

Ao instalar o referido processo, o tribunal não antecipa eventual culpabilidade nem se volta de imediato ao mérito, mas se obriga, no curso de uma ação cujas etapas incluem ouvir o candidato e sopesar argumentos pró e contra, a avaliar com atenção os critérios de acesso ao pleno.

Como repetido à exaustão por mais de um desembargador na última sessão do Pleno, não existe direito subjetivo, tampouco a ascensão à função é ato contínuo e escala que se cumpre protocolarmente, em ato burocrático alheio a análise e rigor.

Esse é certamente um ganho substancial obtido com o reexame da candidatura à vaga, suspensa provisoriamente em virtude do procedimento executado a pedido da presidente do TJ-CE e acompanhado unanimemente pelos colegas de toga.

Os trâmites que presidem à escolha dos novos desembargadores não podem ser meros ritos de passagem sobre os quais não se detém o espírito crítico de todos os 43 membros da Casa.

Se há uma lição a se extrair preliminarmente do episódio, é a de que a integridade e a correção do potencial desembargador ou desembargadora são tão importantes quanto o conhecimento da aplicação correta do que manda a Constituição e a legislação infraconstitucional.

 

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