
O que O POVO pensa sobre os principais assuntos da agenda pública
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O Supremo Tribunal Federal usou a última sessão do semestre, na sexta-feira, 30 de junho, para finalmente formar maioria no sentido de declarar a inconstitucionalidade da tese de legítima defesa da honra, muito usada no Brasil na tentativa de afastamento da culpabilidade de homens em casos de feminicídio e agressões contra mulheres. A justificativa, abominável, tinha como objetivo sustentar que a honra do criminoso havia sido ofendida de tal maneira que era aceitável, por exemplo, matar alguém que cometeu adultério.
Foi em 2021 que o tema entrou em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Ali, em medida cautelar concedida parcialmente e depois referendada pelo plenário, o relator Dias Toffoli decidiu suspender o uso da legítima defesa da honra por contrariar princípios constitucionais evidentes, como a igualdade de gênero, proteção à vida e dignidade.
Faltava, portanto, o mérito, que começou a ser apreciado na quinta-feira passada com o voto, pela reafirmação da inconstitucionalidade, do próprio relator Dias Toffoli. Na sexta-feira, a maioria foi atingida com outros cinco ministros - Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Edson Fachin - todos acompanhando o relator de forma unânime, restando agora a primeira sessão do próximo mês de agosto do STF para os votos derradeiros das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber, que ainda não participaram da votação, já que ela foi suspensa.
Apesar de nunca ter sido prevista na legislação brasileira, a legítima defesa da honra foi usada por muito tempo pelas defesas dos criminosos no Tribunal do Júri como tese para absolver homicidas (normalmente autores de feminicídios) após a descoberta de uma traição ou algo de tal natureza. Ocorre que a legítima defesa disposta no Código Penal nada menciona sobre a honra, imagem ou intimidade do autor do crime e sim a defesa da própria vida ou vida de terceiros, não cabendo nenhum tipo de discussão comportamental.
Tal argumento tinha êxito por mero costume e valores ultrapassados que, por muitos anos, influenciaram os julgamentos a partir de uma narrativa moral e não jurídica, com uma enorme carga machista e cruel, em um país onde a violência contra a mulher mostra números absolutamente alarmantes, com uma morte por feminicídio a cada seis horas, dados de 2022 do Monitor da Violência.
Assim, a decisão do STF proibindo a utilização da tese ou que seja feita qualquer referência a ela nos processos penais é uma vitória da civilização, da dignidade humana e um marco na segurança e proteção da vida, sobretudo, das mulheres. Quando a sociedade muda, o direito e suas leis precisam também de adequação. A decisão é um recado firme contra a desvalorização da mulher e de muitos preconceitos fortemente entranhados na sociedade.
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