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As novas regras para o ensino à distância
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Editorial opinião

As novas regras para o ensino à distância

É preciso acompanhar a situação sob as novas regras para avaliar se outras medidas serão necessárias para melhorar a qualidade dos cursos à distância

O ensino à distância é uma antiga, porém eficaz, forma de espalhar o conhecimento, favorecendo pessoas que dificilmente teriam como estudar ou aprender uma profissão de outro modo.

Esse modelo de aprendizagem evoluiu, aproveitando os meios de comunicação disponíveis em cada época. Começou por meio de correspondência, depois com o uso do rádio, passando pela televisão e chegando à internet, uma ferramenta que permite mais interação entre alunos e professores.

No entanto, quando se trata de áreas sob a responsabilidade do governo, como estabelecem as diretrizes para o funcionamento de instituições de ensino superior públicas e privadas, a educação à distância (EAD) necessita de regulação rigorosa para produzir os efeitos desejados.

Por isso, é importante a decisão do Ministério da Educação (MEC) atualizando esses controles, com o lançamento do programa Nova Política de Educação à Distância, estabelecendo critérios mais rígidos para a modalidade.

A partir de agora, para cinco cursos, O EAD torna-se proibido, exigindo presencialidade em todas as aulas. São quatro disciplinas no segmento de saúde: Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, além de Direito, na área das Ciências Humanas.

Dos demais cursos da área de saúde e as licenciaturas (formação de professores) serão exigidos pelo menos 20% da carga horária em modo presencial ou semipresencial, isto é, de forma síncrona, com aulas remotas ao vivo, com os estudantes tendo a oportunidade de interagir com o professor.

Em nota, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) pediu equilíbrio na nova regulamentação, chamando a atenção para possíveis dificuldades logísticas. Mas são frequentes as críticas dos representantes das instituições privadas ao MEC em torno do assunto.

Em entrevista à CNN, o deputado Rafael Brito, presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, defendeu as medidas, afirmando que as mudanças chegaram com atraso. Lembrou ainda que, no caso do curso de Direito, foi a Ordem dos Advogados do Brasil que pediu ao MEC que vedasse a formação à distância.

Ouvida pelo O POVO, a professora Eloísa Vidal, doutora em Educação pela Universidade Federal do Ceará, concorda com as novas medidas adotadas para a EAD, afirmando que a modalidade não pode prescindir de encontros presenciais.

Não se pode considerar excessivas as medidas adotadas pelo MEC, pelo contrário são bastante razoáveis. É preciso, inclusive, acompanhar o desenrolar da situação sob as novas regras, para avaliar, depois de um período, se outras medidas serão necessárias para melhorar a qualidade dos cursos à distância.

 

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