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Marco Civil da Internet volta à pauta do STF
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Editorial opinião

Marco Civil da Internet volta à pauta do STF

O Brasil será um exemplo para o mundo se chegar a uma regulamentação que preserve a democracia, enquadrando as big techs nos limites da lei

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para a próxima semana a retomada do julgamento sobre a revisão do Marco Civil da Internet. O processo retornou automaticamente à pauta depois de expirar o prazo do pedido de vista do ministro André Mendonça, em dezembro.

O fulcro do debate é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil (lei 12.965/2014), que responsabiliza as redes sociais e outras plataformas online por conteúdos gerados por terceiros, somente em caso de descumprimento de ordem judicial para removê-los.

Ou seja, o artigo 19 exclui qualquer responsabilidade das plataformas sobre o que é publicado por terceiros, e as redes só podem ser apenadas se recusarem o cumprimento de uma ordem judicial para a retirada do conteúdo publicado.

Observe-se, portanto, que atualmente, as plataformas não são automaticamente responsáveis por conteúdos ilícitos publicados por usuários de seus serviços. Assim, empresas são desobrigadas, por exemplo, de usar filtros para evitar a divulgação de tais informações. O argumento dos que defendem a manutenção do artigo 19 é evitar a censura prévia e garantir a liberdade de expressão.

Em seu voto, que começou a ser proferido em novembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, defendeu que o artigo 19 é inconstitucional, por sua incapacidade de oferecer proteção aos direitos fundamentais em ambientes virtuais. Para ele, a responsabilidade das plataformas deverá ter como base o artigo 21 do Marco Civil, que prevê a retirada do conteúdo após simples notificação.

O ministro Barroso busca uma espécie de "caminho do meio", com responsabilização parcial das empresas. Ele defende que, em alguns casos, como crimes contra a honra, seria necessária uma ordem judicial para a retirada do conteúdo. Em outros, as empresas ficariam obrigadas a adotar medidas para prevenir a circulação de conteúdos criminosos, como pornografia infantil, terrorismo, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas e ataques à democracia.

É inegável que o Marco Civil da Internet precisa de atualização, pois completou 11 anos. Na velocidade com que evoluem as ferramentas digitais, a cada dia surgem novas questões legais e éticas.

Além do mais, é preciso levar em conta que as grandes empresas de tecnologia, as big techs, rejeitam qualquer tipo de regulamentação em seus serviços, muitas vezes passando por cima da legislação do país onde operam. Portanto, não resta dúvida de que o caminho correto é o da regulamentação dessas empresas de tecnologia.

O Brasil será um exemplo para o mundo se chegar a um modelo que preserve a democracia, enquadrando essas empresas nos limites da lei.

 

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