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Um balanço da Lei da Ficha Limpa
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Editorial opinião

Um balanço da Lei da Ficha Limpa

O surgimento da Lei da Ficha Limpa se deu num contexto de moralização da política, marcada por escândalos ainda recentes, como o do mensalão, de 2006, episódio responsável por um estrago na imagem do então presidente Lula (PT), à época em seu primeiro mandato.

De lá para cá, a legislação, aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2012 e depois nas gerais de 2014, tornou-se peça fundamental na busca por impedir que condenados pela Justiça procurassem se albergar em cargos eletivos como forma de adiar o cumprimento de suas penas. Entre notáveis alvos da LFL, estão o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o próprio Lula em 2018.

Como toda lei, há inegavelmente aspectos que talvez mereçam um exame atento da comunidade, de modo a aprimorar o instrumento, e não inviabilizá-lo para atender a interesses de ocasião, como parece o caso agora.

Desde o início do ano, vê-se uma movimentação escancarada no Congresso Nacional, entre deputados e senadores, para abater a Lei da Ficha Limpa no que tem de maior repercussão no sistema político: o impedimento de que seus alvos possam concorrer a mandato por um prazo de oito anos, e não apenas de três, como era antes.

Trata-se de sanção severa, é verdade, mas sem dúvida compatível com a natureza do dano causado pelos atores políticos ao interesse coletivo, que variam com o tempo, sem nunca se refrearem nesse período de vigência da medida - o que pode eventualmente ser tomado como uma lacuna a ser corrigida no presente.

Afinal, a intenção da LFL, nascida sob comoção popular e resultado de mais de um milhão de assinaturas, era dissuadir agentes públicos de se servirem de seus postos para se beneficiarem pessoalmente e de maneira ilícita. Mesmo com os oito anos previstos como punição, as práticas pouco se alteraram, havendo mesmo um boom de condenações, de que é exemplo o estado do Ceará.

A cada chapa de prefeito vetada ou posteriormente cassada com base na LFL, segue-se uma nova eleição para o Executivo municipal, o que acaba por criar um embaraço para a Justiça Eleitoral, às voltas com a organização de um calendário de novas consultas pelo voto já fora do roteiro normal, sem coincidência de datas e com uma judicialização crescente dos pleitos. Esse engodo jurídico é apenas um entre tantos desafios para o aperfeiçoamento da lei.

Nenhum deles, por óbvio, autoriza relativizar a importância do texto em questão, sob crítica de uma parcela de congressistas mais preocupada em pavimentar a candidatura de quem se ache inelegível neste momento e que, para tanto, recorre a todo tipo de ginástica retórica na tentativa de fazer passar gato por lebre.

O canto da sereia está aí. Como se diz popularmente, cai quem quer, visto que não há sequer grande preocupação de legisladores em disfarçar os propósitos dessa articulação, por ora malfadada, para neutralizar a LFL a fim de colocar o Brasil em marcha à ré. n

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