
O que O POVO pensa sobre os principais assuntos da agenda pública
O que O POVO pensa sobre os principais assuntos da agenda pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que obriga as redes sociais a retirem conteúdos, nelas publicados, somente quando houver uma ordem judicial autorizando a supressão. Trata-se do julgamento de dois recursos a respeito da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos publicados por terceiros.
Agora, seguindo a decisão do STF, os conteúdos considerados criminosos deverão ser suprimidos, necessitando apenas de uma notificação extrajudicial. Votaram com esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
O argumento utilizado pelos ministros é que o Marco Civil da Internet, editado há mais 10 anos, não consegue oferecer proteção aos usuários, devido à utilização em larga escala das redes sociais. Assim, haveria necessidade de atualizar a legislação a respeito do assunto.
Mesmo com um entendimento geral entre os ministros que formaram maioria, existem algumas divergências entre os votos, como a extensão dos novos procedimentos, e como serão aplicadas as novas diretrizes. Questões que ainda serão debatidas na Suprema Corte.
O único a votar pela constitucionalidade total do artigo 19 foi o ministro André Mendonça. Para ele, alterar a legislação atual seria um risco para a liberdade de expressão, defendendo que o Congresso Nacional é a instância adequada para regulamentar o ambiente digital.
Por sua vez, o Congresso reclama da "invasão de competência" do STF, mas não consegue fazer avançar a votação do chamado projeto das Fake News, que continua empacado na Câmara dos Deputados. Quando se chama a atenção para esse fato, ouve-se a explicação de que o Congresso tem o direito de votar ou não um projeto, de acordo com seu entendimento.
Mas a regulamentação das redes sociais é uma urgência, devido à velocidade das transformações provocadas pelas plataformas digitais — e o estrago advindo de seu uso sem critério algum, abre espaço para o cometimento de crimes graves, que ficam impunes.
Vive-se uma era em que as fronteiras entre o mundo digital e o mundo físico estão borradas. Não é mais possível tolerar que um crime, punido no mundo "real", seja praticamente livremente, sem consequências, no ambiente digital.
Mesmo com o julgamento no STF nada impede o Congresso de discutir e votar o projeto, que está empacado na Câmara dos Deputados, para atualizar a legislação sobre as plataformas digitais.
O que deveria sensibilizar os parlamentares é que uma big tech, por mais poderosas que seja, não pode impor sua insaciável sede por lucro acima do direito inalienável do povo brasileiro de frequentar um ambiente livre de crimes.
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