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Supremo enquadra big techs
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Editorial opinião

Supremo enquadra big techs

A selvageria que prevalece nas redes sociais precisa ser contida com uma regulamentação democrática, que preserve os interesses da sociedade brasileira frente aos gigantes digitais

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que analisava novas regras para as plataformas de internet. A decisão considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) parcialmente inconstitucional, com a resolução aprovada por oito votos favoráveis e três contrários. Votaram pela constitucionalidade os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques. A partir dessa resolução, o STF definiu novos parâmetros para responsabilização por conteúdos postados nas redes sociais.

O presidente do STF, ministro Roberto Barroso, destacou que o Tribunal não está legislando, mas que decidiu sobre "dois casos concretos" que chegaram à Corte. Os critérios determinados pelo Supremo vão prevalecer até o Poder Legislativo deliberar sobre o tema.

Justifica-se o alerta do ministro, pois existe a queixa de alguns parlamentares que o Judiciário estaria usurpando as prerrogativas do Legislativo. No entanto, como disse Barroso, o STF apenas responde a recursos extraordinários, interpostos pelo Google e pelo Facebook.

Basicamente, o que o STF fez foi reafirmar o óbvio: que as big techs precisam ter responsabilidade sobre conteúdo postado em suas redes. Até agora, com base no artigo 21 do MCI, apenas cenas de nudez e atos sexuais obrigam as plataformas a retirarem o conteúdo, a pedido de quem se sentiu prejudicado, bastando apenas a notificação extrajudicial.

O que a Suprema Corte fez foi ampliar os tipos de crimes que as redes ficarão obrigadas a remover a partir dos seguintes critérios:

Remoção por iniciativa da propária plataforma, sem necessidade de notificação ou ordem judicial (o "dever de cuidado"), para casos considerados graves, como terrorismo, discurso de ódio, racismo, pedofilia, pornografia infantil, incitação à violência, crimes contra a mulher, tráfico de pessoas e defesa de golpe de Estado.

Supressão do conteúdo somente após ordem judicial para crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria.

A plataforma será responsabilizada civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crimes em geral ou atos ilícitos se, após receber um pedido de retirada, deixar de remover o conteúdo. A regra também vale para os casos de contas denunciadas como falsas.

As big techs dizem temer pela "liberdade de expressão" mas, na verdade, o que o STF fez foi equiparar os crimes virtuais àqueles que ocorrem no mundo real, pois a diferença é cada vez mais tênue. A verdadeira preocupação das grandes empresas digitais é com o lucro, não com as pessoas.

A propósito, que o Congresso Nacional tenha o mesmo cuidado que o STF teve nesse julgamento, quando entrar em pauta a regulamentação das big techs. A selvageria que prevalece nas redes sociais precisa ser contida com uma regulamentação democrática, que preserve os interesses da sociedade brasileira frente aos gigantes digitais.

 

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