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O impasse, a moderação e a decisão
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O impasse, a moderação e a decisão

O ideal é que, acionado diante de uma institucionalidade, que é o que apontam os advogados da União no pedido de anulação do ato do Congresso em sessão do último dia 25 de junho, o Judiciário decida em favor de uma das partes

Há uma expectativa de que a audiência de conciliação convocada para essa terça-feira pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, encontre algum caminho de consenso entre Executivo e Legislativo diante do impasse criado em torno da decisão do Congresso, tomada por ampla maioria nos plenários da Câmara e Senado, de barrar uma tentativa de aumento no Imposto sobre Operação Financeira (IOF) ao derrubar um decreto presidencial. Algo raro de acontecer na história política de nosso País.

Infelizmente, parece que são baixas as chances de uma solução que contemple os dois lados e ajude a baixar a poeira institucional. O ideal é que, acionado diante de uma institucionalidade, que é o que apontam os advogados da União no pedido de anulação do ato do Congresso em sessão do último dia 25 de junho, o Judiciário decida em favor de uma das partes. A opção do ministro do STF, questionada e criticada por gente do meio jurídico, foi de priorizar uma posição mediadora, chamando os envolvidos na peleja institucional para uma tentativa de entendimento.

A ideia dos que se entendem prejudicados ao buscar a Corte maior do País foi de ter uma posição dela acerca dos aspectos legais, não era de buscar um poder moderador. De qualquer forma, à parte este ponto questionável, não há indicação de que os representantes das instâncias envolvidas chegaram a um entendimento no encontro que mantiveram depois do salomônico encaminhamento do ministro. Portanto, o quadro caminha para exigir dele, e certamente depois também dos seus colegas em plenário, uma posição definitiva.

O que está em discussão é a votação em que por larga maioria - de 383 votos contra 98 na Câmara e por maioria simbólica no Senado - os parlamentares derrubaram decreto do presidente Lula que aumentava alíquotas do IOF numa situação que busca resolver os problemas fiscais que o governo enfrenta. O Congresso, ao votar decreto legislativo que anulava esta medida, alegou que ela contraria o conceito principal do imposto, que é de funcionar com o sentido regulatório e não, como seria o caso, meramente arrecadatório.

Alexandre de Moraes, na decisão monocrática que tomou acerca do assunto, na condução delator, anulou os dois decretos, tanto original do Executivo como a resposta a ele da lavra do Legislativo. Seu voto foi um tanto ambíguo e parece dar razão aos dois lados, postura que precisará abandonar caso, no encontro de hoje, o impasse siga prevalecendo. A ideia de buscar o STF é, como se alega no caso, dirimir uma dúvida acerca da aplicação de um preconceito constitucional. Não cabe à Corte intermediar soluções para crises que tenham no centro uma ideia de desrespeito à Carta Constitucional. O STF não é uma casa da política, mas das leis. n

 

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