
O que O POVO pensa sobre os principais assuntos da agenda pública
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A Corte Internacional de Justiça (ICJ, em inglês) publicou um parecer consultivo no qual entende que os países têm obrigação legal de limitar o aquecimento global a 1,5 °C ao cumprir com suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), as metas climáticas de cada país. Caso não o façam, estarão violando o Direito Internacional e podem sofrer consequências jurídicas reais, "incluindo obrigações de cessação, garantias de não repetição e reparação integral (por meio de restituição, compensação, satisfação ou combinação dessas)", analisa, em nota, André de Castro dos Santos, da iniciativa Latino-americana de Advogados pelo Clima para Mobilização de Ação (Laclima).
Esse é um marco histórico para o litígio climático — processos judiciais contra governos e empresas que infringem os acordos de mitigação e adaptação climática —, o qual deve ganhar mais força com a decisão. Em 2024, pelo menos 226 novos casos foram submetidos, totalizando 2.967 em 60 países desde 1986. Os dados são do levantamento "Tendências globais em litígios sobre mudanças climáticas: panorama de 2025", do Instituto de Pesquisa Grantham sobre Mudanças Climáticas e Meio Ambiente.
O Brasil é o quarto país com maior número de casos submetidos por ano, ficando atrás apenas dos Estados Unidos (1º), da Austrália (2º) e do Reino Unido (3º). Com a aprovação do Projeto de Lei 2.159/2021, do licenciamento ambiental, a tendência é que os litígios cresçam ainda mais, aliados à "insuficiência" das metas climáticas do Brasil — assim classificadas pelo Climate Action Tracker (CAT), projeto científico independente que monitora e mensura as ações governamentais em relação ao Acordo de Paris. O objetivo net zero brasileiro (ou seja, anulação das emissões de carbono) para 2050 é visto como "pobre".
Isso porque, apesar de o País ter políticas que incluem a transição energética e estimulam empreendimentos sustentáveis, ele continua "alocando recursos significativos para a produção e o desenvolvimento de combustíveis fósseis na próxima década", contradizendo a meta do Acordo de Paris "e a ambição do Brasil de liderar a ação climática antes da COP 30", descreve o CAT.
A decisão da ICJ é mais um passo para o que vem sendo alertado desde o século passado: estamos ficando sem tempo. Neste 24 de julho, a humanidade alcançou o Dia da Sobrecarga da Terra; significa que já consumimos todos os recursos naturais para 2025, sem chances de restituição. Ano passado, a data foi em 1º de agosto. No ano 2000, a data foi na primeira semana de outubro. Assim, o que a corte internacional e os litígios climáticos tentam evitar é justamente a crescente tendência de 2026 e os anos que virão serem ainda piores.
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