
O que O POVO pensa sobre os principais assuntos da agenda pública
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Cento e trinta e sete anos após o fim da escravidão, depois de esse sistema desumano ter perdurado por três longos séculos, resquícios graves dessa chaga aberta ainda perduram no Brasil.
Nesta semana, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a atualização semestral do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. O MTE incluiu 159 novos nomes na chamada "lista suja" — 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas — aumento de 20% em relação à atualização anterior. No total, 691 empregadores, em todo o País, estão registrados como exploradores de mão de obra em condições equivalentes à escravidão, incluindo 15 nomes do Ceará.
Os novos casos ocorreram entre 2020 e 2025, pois a inclusão na lista ocorre somente após a conclusão do processo administrativo. No período, foram resgatados 1.530 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão.
No entanto, houve um impasse na preparação deste cadastro, pela não inclusão da JBS Alves na lista suja. Segundo a plataforma de notícias Nexo, auditores do trabalho denunciam ter havido interferência do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, para deixar a empresa fora dos registros, contrariando a avaliação técnica dos auditores fiscais.
O caso se refere a uma ação realizada no ano passado, na qual dez trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão, em uma empresa contratada pela JBS — a MRJ, que consta da lista — para serviços de carga e descarga em uma unidade no Rio Grande do Sul. Em protesto, 19 coordenadores estaduais teriam deixado seus postos, avisando que o movimento iria escalar, caso a JBS não entrasse na próxima lista.
É importante ressalvar que o trabalho equivalente à escravização é praticado por pessoas físicas e jurídicas, por empresas grandes e pequenas, em áreas rurais e urbanas, como demonstra a mais recente lista divulgada pelo MTE.
Como informou O POVO em edição recente (30/8/2025), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ordenou que a Volkswagen pagasse R$ 165 milhões por danos morais coletivos por submeter trabalhador a condições análogas à escravidão em uma fazenda na Amazônia entre 1974 e 1986. A montadora alemã era proprietária da área por meio de uma subsidiária. A propriedade era usada para pecuária e extração de madeira.
O MTE realiza uma importante tarefa ao resgatar trabalhadores de condições degradantes, um trabalho humanitário que merece o reconhecimento da sociedade. Por isso, é importante que os auditores tenham liberdade para trabalhar — e que suas conclusões técnicas sejam respeitadas, para além das injunções políticas.
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