O que O POVO pensa sobre os principais assuntos da agenda pública
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O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, ratificando os termos do Marco Temporal, tema da Lei 14.701/2023. A tese positivada pela lei estabelece que só seriam consideradas terras indígenas tradicionais aquelas ocupadas fisicamente no dia 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição Federal. Segundo o senador Dr. Hiran (PP-RR), o objetivo da emenda seria de conferir segurança jurídica para o processo de demarcação de terras indígenas.
No entanto, ainda em 2023, a tese do Marco Temporal foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Afinal, a Constituição define, no artigo 231, que os indígenas têm "direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam". Ou seja, os direitos indígenas "preexistem ao próprio Estado brasileiro", como destaca a Nota Técnica da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), e não podem ser limitados por marcos temporais.
Um dos pontos centrais da decisão do STF sobre a tese foi o reconhecimento de que "expulsões, remoções forçadas, confinamentos e episódios de violência histórica impedem que a presença física em 1988 seja usada como critério de validação territorial".
Por outro lado, a Lei 14.701/2023 define o oposto. No artigo 4º, ela define terras tradicionalmente ocupadas por indígenas brasileiros "aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram habitadas por eles em caráter permanente". No § 2º, fica descrito que "a ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento no inciso I do caput deste artigo, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado".
Enquanto a PEC vai à Câmara dos Deputados, o STF avalia as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 7582, 7583 e 7586, e a ação direta de constitucionalidade (ADC) 87, que visam definir se a Lei 14.701/2023 é compatível ou não com a Constituição. A votação presencial estava prevista para 2026, pois a Corte entra em recesso a partir do dia 20 de dezembro. No entanto, o ministro Gilmar Mendes solicitou a convocação de uma sessão virtual de urgência para dar continuidade ao julgamento ainda em 2025, a começar amanhã, 15 de dezembro, até o dia 18.
Os povos indígenas alertam que o Marco Temporal coloca as 1.393 terras indígenas brasileiras em risco, além de estimular a violência contra indígenas e a invasão de terras. Ainda, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) aponta que existem mais de 20 propostas anti-indígenas tramitando atualmente no Senado e na Câmara, entre elas a PEC 59/2023, que transfere a demarcação de terras indígenas do Poder Executivo para o Congresso Nacional. Manter o Marco Temporal na Constituição é retroceder em direitos socioambientais e ignorar um histórico de genocídio e escravização dos verdadeiros guardiães da terra hoje chamada de Brasil. n
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