O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.
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A 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza do Núcleo de Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, organismo do Ministério Público do Estado, requereu ao Município de Fortaleza a suspensão do processo de revisão do Plano Diretor. Isso, enquanto perdurar o estado de emergência declarado e as restrições de reunião e aglomeração na Capital, em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
Na recomendação, o MPCE destaca que o processo de revisão do Plano Diretor é incompatível com a situação adversa atualmente vivenciada, havendo, portanto, prejuízo dos instrumentos de participação popular, como consultas, reuniões e audiências públicas. Mesmo que o Poder Executivo Municipal tenha disponibilizado mecanismos de debate virtual, essa modalidade não contempla a participação de expressiva parcela da população interessada que eventualmente não tenha adequado acesso à rede mundial de computadores, em especial de munícipes integrantes dos setores mais vulneráveis da sociedade.
O MPCE orienta que a suspensão do processo de revisão do Plano Diretor seja determinada a fim de garantir a adequada participação popular, nos moldes dos princípios da democracia participativa e da gestão democrática assegurados na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade. Essa suspensão não deve causar prejuízo a procedimentos preparatórios internos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, de caráter meramente procedimental e não decisório, tais como levantamento de dados e estudos preliminares.
O Ministério Público recomenda, ainda, que qualquer debate ou discussão virtual já implementado pelo Poder Executivo Municipal não substitua os instrumentos participativos presenciais, esses a serem devidamente retomados quando restar normalizada a situação de emergência na cidade de Fortaleza e seja possível a realização de reuniões de pessoas de forma segura.
A Promotoria requisitou que, no prazo de 15 dias, o Município informe acerca das providências adotadas para atender a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPCE adotará as medidas cabíveis, inclusive a omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na Lei nº 8.429/1992. A recomendação foi destinada à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), ao Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor) e ao Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor de Fortaleza.
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