O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.
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Tribunal de Contas do Ceará prorrogou, até 26 de setembro, excepcionalmente nas eleições de 2020, o prazo para envio da relação de gestores que tiveram as contas julgadas irregulares. A decisão foi resultado da Resolução Administrativa nº 10/2020, assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Valdomiro Távora.
A medida leva em consideração a promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 107, que adia o 1º e 2º turnos das eleições municipais deste ano e estabelece novas datas para outras fases do processo eleitoral, dentre elas o envio com a lista dos gestores estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas, por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, para até 26 de setembro de 2020.
A prorrogação está em observância à Emenda à Constituição nº 107/2020 (§ 2º, do art. 1º), que prescreve que os demais prazos fixados na Lei das Eleições (nº 9.504/1997) e que não tenham transcorridos na data de sua publicação, e tenham como referência a data do pleito, serão computados considerando-se a nova data das eleições de 2020.
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