
O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.
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Um tema urgente no contexto da reforma tributária, diz respeito aos custos de conformidade com a tributação, que correspondem ao custo de tempo e recursos necessários ao cumprimento das determinações legais tributárias pelos contribuintes. Os trabalhos seminais de Cedric Sandford (1989) discutem que recursos deveriam ser alocados à administração tributária e como deveriam ser atribuídos a cada tributo.
Comentam que se poderia pensar que os recursos podem ser alocados até que alcancem a relação 1:1, ou seja, a cada unidade monetária despendida, ter-se-ia uma correspondente arrecadada. Os trabalhos de Sandford norteiam a urgente necessidade do Brasil simplificar radicalmente sua legislação, que não acompanhou o avanço tecnológico dos processos tributários, ao contrário, vem se tornando progressivamente mais complexa.
Atualmente temos duas referências nessa pesquisa: o relatório do Banco Mundial chamado Doing Business e o relatório da Pricewaterhousecoopers LLC (PWC) denominado Paying Taxes 2018. Em ambos os estudos, são cotejados mais de 190 países e comparados a partir das mesmas premissas para que as amostras possam ser equiparadas. Segundo a PWC, a média geral de tributos dentre os países comparados é de 41,6%, o tempo médio para cumprimento das obrigações tributárias é de 244 goras e o número médio de pagamentos no ano corresponde a 24,2.
O Brasil, segundo dados apresentados pela mesma fonte, possui carga tributária de 68% sobre o resultado e gera 1.958 horas para cumprimento das obrigações acessórias, exigindo 10 pagamentos ao longo do ano, o que atribui a nota de 7,8 de um total de 100 pontos para o quesito facilidade de lançamento e pedidos administrativos.
O Brasil precisa simplificar sua legislação, que não acompanhou o avanço tecnológico dos processos tributários, ao contrário, vem se tornando progressivamente mais complexo. Os estados brasileiros poderiam coordenar e cooperar nesse processo com os municípios, pautado na Lei Federal 13.089/2015.
*Alexandre Cialdini,
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