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Justiça mantém cobrança proporcional em estacionamentos de Fortaleza
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Justiça mantém cobrança proporcional em estacionamentos de Fortaleza

Antes de 2014, os estacionamentos cobravam pelo preço da hora, mesmo o motorista utilizando somente fração do tempo
Tipo Notícia
 (Foto: Fabio Lima)
Foto: Fabio Lima

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, por unanimidade, os termos da Lei Municipal nº 10.184/2014, de autoria do então vereador Acrísio Sena (PT), que regula a guarda e cobrança de tarifa de estacionamentos particulares em Fortaleza.

O processo, de relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, foi julgado nesta semana, movido pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra o Município de Fortaleza.

“Ficamos muito felizes com o resultado. Nossa lei, em vigor desde 2014, determina que os estabelecimentos cobrem o valor proporcional a cada 15 minutos a partir da segunda hora de permanência do veículo. Também concede isenção de taxa para casos de desistência de 20 minutos para estacionamentos de shoppings e 10 minutos para os demais casos. É uma conquista do cidadão de Fortaleza”, comentou o atual deputado estadual Acrísio Sena.

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