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Quem deve IPVA e ICMS já pode aderir ao Refis pelo site da Sefaz
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O jornalista Eliomar de Lima escreve sobre política, economia e assuntos cotidianos na coluna e no Blog que levam seu nome. Responsável por flashes diários na rádio O POVO/CBN e na CBN Cariri.

Quem deve IPVA e ICMS já pode aderir ao Refis pelo site da Sefaz

A iniciativa, com data limite para aderir ao Refis até 30 de outubro, deverá beneficiar, aproximadamente, um milhão de contribuintes, entre empresas e cidadãos
ALMOÇO NA FCDL com Fernanda Pacobahyba, secretária da Fazenda (Foto: FÁBIO LIMA/O POVO)
Foto: FÁBIO LIMA/O POVO ALMOÇO NA FCDL com Fernanda Pacobahyba, secretária da Fazenda

O prazo para adesão ao novo Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias, o Refis do governo do Ceará já está aberto. Os contribuintes com débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contraídos entre janeiro e maio deste ano e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 já podem acessar o site da Secretaria da Fazenda e refinanciar os valores devidos. Nessa renegociação, há redução de até 100% das multas e dos juros.

A iniciativa, com data limite para aderir ao Refis até 30 de outubro, deverá beneficiar, aproximadamente, um milhão de contribuintes, entre empresas e cidadãos, segundo a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba. Ela espera que cerca de R$ 60 milhões entrem nos cofres públicos estaduais com o Refis.

A secretária destaca que a renegociação deve ser feita, exclusivamente, pela internet, de modo a proporcionar mais comodidade aos cidadãos, que não precisarão se deslocar às unidades da Sefaz. Segundo Fernanda Pacobahyba o acesso virtual, além de facilitar a adesão ao parcelamento, reforça os cuidados preventivos ao novo coronavírus. .

Parcelamento

O débito do ICMS poderá ser pago de três formas:

* Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

* Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

* Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
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* valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.

Já a dívida do IPVA 2020 poderá ser quitada em até três vezes, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00. Caso haja algum parcelamento em curso referente aos períodos previstos na lei que criou o Refis 2020, o contribuinte poderá solicitar a transformação do parcelamento para usufruir dos novos benefícios.

MFE

Pelas regras do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias, os contribuintes do ICMS que não instalaram o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) no período exigido na legislação ficarão dispensados do pagamento de 80% da multa, desde que paguem o valor restante até o dia 30 de setembro de 2020. Para gerar o Documento de Arrecadação do Estado (DAE), basta acessar o site, clicar no menu Serviços > Pagamento de Impostos e Taxas > Emissão de DAE ICMS ITCD e OUTROS.

Dívida Ativa

Empresas e cidadãos com débitos já inscritos na dívida ativa do Estado devem se dirigir ao Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

SERVIÇO

*Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Plantão Fiscal, por meio do telefone (85) 3108-2200 ou acessar o Assistente Virtual, disponível no site da Sefaz (buscar no tema Legislação Tributária na Pandemia).

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